DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 285-4/2025

Semanário de 30 de abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PRESIDÊNCIA - DECRETO - CONVOCATÓRIA: 05/2025
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PEDRO RÉGIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 05, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PEDRO RÉGIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS, usando das suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e a Portaria nº 534, de 07 de junho de 2024 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Decreto Estadual nº 44.912 que dispõe sobre a 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Pedro Régis, a se realizar no dia 03 (três) de junho de 2025, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Pedro Régis.Art. 2º - A Conferência Municipal da Cidade de Pedro Régis terá temática:Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para uma Cidade Inclusiva, democrática, sustentável e com justiça Social e construirá propostas para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades e da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º - A Conferência Municipal da Cidade de Pedro Régis, será presidida pela Prefeita Municipal, a Sr.ª Michele Ribeiro de Oliveira, e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária de Educação, a Sr.ª Erika Maria Galvão Ribeiro.

Art. 4º - A Comissão Organizadora, composta por representação do poder público municipal e da sociedade civil, será responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade de Pedro Régis, observando o disposto no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades e no Regimento da etapa estadual.Art. 5º - Caberá a Conferência Municipal da Cidade de Pedro Régis, elaborar relatório final, a partir da sistematização das propostas aprovadas e eleger os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos trinta (30) dias do mês de abril de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

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