DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 289-1/2025

Semanário de 25 a 28 de agosto de 2025

27/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 438/2025
DENOMINA DIVERSAS ARTÉRIAS DA CIDADE DE PEDRO RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N.º 438, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.

DENOMINA DIVERSAS ARTÉRIAS DA CIDADE DE PEDRO RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas as artérias do loteamento Santa Terezinha, localizado à margem esquerda da rodovia PB/085, no Bairro São José, da Cidade de Pedro Régis/PB, conforme relação descrita a seguir:

'a7 1º - Fica denominada de RUA IVONEIDE NUNES DE CARVALHO, a artéria de acesso ao loteamento Santa Terezinha, com início a margem esquerda da rodovia PB/085 e término no encontro da Rua Mauro Coimbra Barreto Costa;

'a7 2º - Fica denominada de RUA JOSÉ MULATO DA SILVA, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivoneide Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra A, e término no final das delimitações da referida quadra;

'a7 3º - Fica denominada de RUA JOSAFÁ ANTONIO GOMES, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivoneide Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra B, e término no final da referida quadra;

'a7 4º - Fica denominada de RUA MAURO COIMBRA BARRETO COSTA, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivoneide Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra C, e término no encontro da Rua Vereador Antonio Miguel da Silva;

'a7 5º - Fica denominado de RUA VEREADOR ANTONIO MIGUEL DA SILVA, a artéria localizada com início ao final da Rua Mauro Coimbra Barreto Costa, do loteamento Santa Terezinha, quadra D, e término ao final referida quadra;

'a7 6º - Fica denominado de RUA IVANILDE NUNES DE CARVALHO, a artéria localizada com início a margem direita da Rua Vereador Antonio Miguel da Silva, do loteamento Santa Terezinha, seguindo em linha reta até as delimitações da Rua Severino Barbosa da Silva;

'a7 7º - Fica denominado de RUA VEREADOR VIRGILIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra E, e término ao final referida quadra;

'a7 8º - Fica denominado de RUA VEREADOR ANTONIO FERNANDES DE ABREU, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra F, e término ao final referida quadra;

'a7 9º - Fica denominado de RUA VEREADOR LÚCIO CARLOS GOMES ANSELMO, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra G, e término ao final referida quadra;

'a7 10º - Fica denominado de RUA SEVERINO BARBOSA DA SILVA, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra G, lado esquerdo, e término ao final referida quadra.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 439/2025
DÁ DENOMINAÇÃO DE “VIRGÍLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO”, À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO QUE COMPÕE A REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N.º 439, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIRGÍLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO, À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO QUE COMPÕE A REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de VIRGÍLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO, o prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que compõe a rede de serviços da saúde do município de Pedro Régis, que é localizado na Rua José Roseno, no centro da cidade de Pedro Régis/PB.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 440/2025
DÁ DENOMINAÇÃO DE “PRAÇA DA PAZ”, À PRAÇA PÚBLICA DO BAIRRO SÃO JOSÉ, DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N.º 440, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DA PAZ, À PRAÇA PÚBLICA DO BAIRRO SÃO JOSÉ, DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA DA PAZ a praça pública localizada no Bairro São José da Cidade de Pedro Régis/PB, precisamente entre a bifurcação da Avenida Adalgisa Bezerra da Silva e a Rua José Barbosa da Silva.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

SECRETARIA DA CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - ALTERAÇÃO: 011/2025
TRANSFERE O FERIADO DE 28 DE AGOSTO, MORTE DE MÁRIO RÉGIS, PARA O DIA 29 DE AGOSTO, EXCEPCIONALMENTE NO CORRENTE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 011/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

TRANSFERE O FERIADO DE 28 DE AGOSTO, MORTE DE MÁRIO RÉGIS, PARA O DIA 29 DE AGOSTO, EXCEPCIONALMENTE NO CORRENTE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei;

Art. 1° - Excepcionalmente no ano de 2025, o feriado municipal de 28 de agosto Dia da Morte do Ex-vereador Mário Bezerra Régis, estabelecido pela lei nº 415, de 04 de dezembro de 2023 fica transferido para a sexta-feira, dia 29 de agosto.

Art. 2° - Ficando mantido no dia 29 de agosto o serviço de limpeza urbana e serviços de saúde de emergência exclusivamente na Posto de Saúde Severina Fernandes da Silva, no Centro, do município de Pedro Régis/PB.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 27 de agosto de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

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