LEI N.º 438, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.
DENOMINA DIVERSAS ARTÉRIAS DA CIDADE DE PEDRO RÉGIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as artérias do loteamento Santa Terezinha, localizado à margem esquerda da rodovia PB/085, no Bairro São José, da Cidade de Pedro Régis/PB, conforme relação descrita a seguir:
'a7 1º - Fica denominada de RUA IVONEIDE NUNES DE CARVALHO, a artéria de acesso ao loteamento Santa Terezinha, com início a margem esquerda da rodovia PB/085 e término no encontro da Rua Mauro Coimbra Barreto Costa;
'a7 2º - Fica denominada de RUA JOSÉ MULATO DA SILVA, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivoneide Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra A, e término no final das delimitações da referida quadra;
'a7 3º - Fica denominada de RUA JOSAFÁ ANTONIO GOMES, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivoneide Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra B, e término no final da referida quadra;
'a7 4º - Fica denominada de RUA MAURO COIMBRA BARRETO COSTA, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivoneide Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra C, e término no encontro da Rua Vereador Antonio Miguel da Silva;
'a7 5º - Fica denominado de RUA VEREADOR ANTONIO MIGUEL DA SILVA, a artéria localizada com início ao final da Rua Mauro Coimbra Barreto Costa, do loteamento Santa Terezinha, quadra D, e término ao final referida quadra;
'a7 6º - Fica denominado de RUA IVANILDE NUNES DE CARVALHO, a artéria localizada com início a margem direita da Rua Vereador Antonio Miguel da Silva, do loteamento Santa Terezinha, seguindo em linha reta até as delimitações da Rua Severino Barbosa da Silva;
'a7 7º - Fica denominado de RUA VEREADOR VIRGILIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra E, e término ao final referida quadra;
'a7 8º - Fica denominado de RUA VEREADOR ANTONIO FERNANDES DE ABREU, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra F, e término ao final referida quadra;
'a7 9º - Fica denominado de RUA VEREADOR LÚCIO CARLOS GOMES ANSELMO, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra G, e término ao final referida quadra;
'a7 10º - Fica denominado de RUA SEVERINO BARBOSA DA SILVA, a artéria localizada com início a margem esquerda da Rua Ivanilde Nunes de Carvalho, do loteamento Santa Terezinha, quadra G, lado esquerdo, e término ao final referida quadra.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB




