DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DO FERIADO DA PADROEIRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência do feriado municipal do dia da Padroeira Municipal, no dia 13 de novembro de 2025, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 17/1997, fica decretado ponto facultativo para todos os servidores do Poder Executivo Municipal de Pedro Régis durante o dia 14 de novembro de 2025.
Art. 2º - Durante os dias dispostos no art. 1º, ficam mantidos o serviço de limpeza urbana e serviços de saúde de emergência exclusivamente na Unidade de Pronto Atendimento VIRGÍLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO.
Art. 3º - O expediente será normalizado para todos os servidores do Poder Executivo Municipal no dia 17 de novembro de 2025 em todas as repartições públicas do município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 12 de novembro de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB




