Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento do Município de Pedro Régis, para o fim que especifica e adota outras providÊncias.
A Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis – PB no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 2º do Artº 167 da Constituição Federal e art. 45 da lei Federal de nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial, no montante de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinados ao esforço de dotação do orçamento público do município de Pedro Régis – PB vigente, como segue visando fomentar as ações de despesas de custeio e capital com recursos de Complementação do FUNDEB destinados a apoio, implantação e manutenção da educação em tempo integral – EPI.
04.01SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.361.0188.1005Ampliar e/ou reforma e equipar as Unidades Escolares Municipais546Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI4.4.90.51.01Obras e InstalaçõesR$100.000,004.4.90.52.01Equipamentos e Material PermanenteR$72.000,0012.361.0188.2012Manter as Atividades do ensino Fundamental546Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI3.3.90.30.00Material de ConsumoR$51.000,003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$10.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$11.000,003.3.90.93.00Indenizações e RestituiçõesR$1.000,00TOTAL DA AÇÕESR$245.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para ocorrer as despesas com o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, serão constituídos da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta Lei, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigência no exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB




