ABRECRÉDITOSUPLEMENTARPARAOFIMQUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Orçamentária Anual nº 0425, de 18 de novembro de 2024, e em conformidade com o disposto no art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D EC R E T A:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de R$ 25.954,97 (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
1.01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001MANTER AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.90.11.01VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
500Recursos não Vinculados de Impostos15.283,03
3.1.90.13.01OBRIGAÇÕES PATRONAIS
500Recursos não Vinculados de Impostos10.326,61
3.3.90.30.01MATERIAL DE CONSUMO
500Recursosnão Vinculados de Impostos345,33
TOTAL25.954,97
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES25.954,97
Art. 2º.Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do crédito suplementar de quetrata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
1.01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001MANTER AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.36.01OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
500Recursos não Vinculados de Impostos9.167,00
3.3.90.39.01OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
500Recursos não Vinculados de Impostos16.787,97
TOTAL25.954,97
TOTALDAS ANULAÇÕES25.954,97
Art. 3º. Este Decreto remete e guarda conformidade com o Decreto Contábil nº 123, de dezembro de 2025, que dispõe sobre os respectivos registros contábeis da presente suplementação orçamentária.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Régis/PB, 23 de dezembro de 2025.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis - PB




