DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 293-3/2025

Semanário de 22 a 23 de dezembro de 2025

23/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE GOVERNO - DECRETO - ALTERAÇÃO: 293-3/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 19, DE 23 DEDEZEMBRO DE 2025.

ABRECRÉDITOSUPLEMENTARPARAOFIMQUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Orçamentária Anual nº 0425, de 18 de novembro de 2024, e em conformidade com o disposto no art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D EC R E T A:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de R$ 25.954,97 (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

1.01.01CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001MANTER AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.1.90.11.01VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

500Recursos não Vinculados de Impostos15.283,03

3.1.90.13.01OBRIGAÇÕES PATRONAIS

500Recursos não Vinculados de Impostos10.326,61

3.3.90.30.01MATERIAL DE CONSUMO

500Recursosnão Vinculados de Impostos345,33

TOTAL25.954,97

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES25.954,97

Art. 2º.Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do crédito suplementar de quetrata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

1.01.01CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001MANTER AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.3.90.36.01OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

500Recursos não Vinculados de Impostos9.167,00

3.3.90.39.01OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

500Recursos não Vinculados de Impostos16.787,97

TOTAL25.954,97

TOTALDAS ANULAÇÕES25.954,97

Art. 3º. Este Decreto remete e guarda conformidade com o Decreto Contábil nº 123, de dezembro de 2025, que dispõe sobre os respectivos registros contábeis da presente suplementação orçamentária.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Régis/PB, 23 de dezembro de 2025.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis - PB

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