DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 294-3/2026

Semanário de 19 a 23 de janeiro de 2026

23/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO: 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTA COORDENADOR E DE BOLSISTA DE APOIO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EDUCA MAIS PEDRO RÉGIS

EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTA COORDENADOR E DE BOLSISTA DE APOIO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA EDUCA MAIS PEDRO RÉGIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a formação de cadastro de reserva de bolsista Coordenador e de bolsista de Apoio Pedagógico para oferecer atividades complementares aos(às) estudantes da rede municipal de ensino, contribuindo para a melhoria da aprendizagem dos(das) estudantes matriculados(as) na rede municipal de ensino, conforme estabelece a Lei Municipal nº 435, de 15 de maio de 2025.

I DO PROGRAMA

1.1. O Programa Educa Mais Pedro Régis tem por finalidade:

1.1.1. A jornada escolar ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, com atividades complementares no contraturno, com encontros regulares, visando a recomposição das aprendizagens dos(as) estudantes da rede municipal de ensino, com vistas à equidade no âmbito escolar.

1.1.2.As atividades complementares que poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.

1.1.3. O aprimoramento educacional, cultural, social e esportivo, mediante a realização de atividades complementares regularmente ofertadas aos(às) estudantes matriculados(as), com prioridade para aqueles(as) em situação de vulnerabilidade social.

II OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1. São objetivos do Programa Educa Mais Pedro Régis:

2.1.1. Ampliar o letramento e melhorar o desempenho em língua portuguesa e matemática dos estudantes da rede municipal, por meio de acompanhamento pedagógico específico, mediante atividades complementares no contraturno;

2.1.2. Formular política de educação básica com atividades pedagógicas que visem a recomposição da aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino, com atividades complementares;

2.1.3. Reduzir o abandono, a reprovação, a distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;

2.1.4. Melhorar os resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais 2º, 5º e o 9º ano do ensino fundamental regular;

2.1.5. Ampliar o letramento e desempenho de aprendizagem com práticas que reforcem a recomposição da aprendizagem;

2.1.6. Desenvolver atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer; impulsionando a melhoria do desempenho educacional;

2.1.7. Ampliar o período de permanência dos/das estudantes da rede municipal na escola.

III DOS BOLSISTAS E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Para consecução dos objetivos do Programa Educa Mais Pedro Régis serão realizadas atividades complementares ou outras atividades pedagógicas, no contraturno do horário de matrícula do(da) estudante, e contará com bolsistas que realizarão atividades de coordenação e apoio pedagógico das atividades complementares, que receberão uma bolsa para desenvolvimento das atividades.

3.2 O Programa Educa Mais Pedro Régis contará com:

3.2.1 Bolsista Coordenador(a) do Programa Educa Mais Pedro Régis, com carga horária de 30 horas semanais.

3.2.2 Bolsista de Apoio Pedagógico do Programa Educa Mais Pedro Régis, com 30 horas semanais.

3.3 São atribuições do(a) bolsista Coordenador do Programa Educa Mais Pedro Régis:

3.3.1 Coordenar as atividades complementares para a recomposição das aprendizagens dos estudantes da rede municipal de ensino participantes das atividades complementares;

3.3.2 Planejar e organizar as atividades complementares que serão realizadas durante o período de execução do programa;

3.3.3 Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos(as) bolsistas de apoio e a execução das ações;

3.3.4 Acompanhar o desempenho e o desenvolvimento dos estudantes nas atividades complementares;

3.3.5 Monitorar a implementação do programa;

3.3.6 Elaborar materiais e recursos para as atividades complementares;

3.3.7 Orientar professores(as) da rede municipal de ensino sobre as atividades complementares;

3.3.8 Orientar, acompanhar os(as) bolsista de apoio para trabalhar com as atividades complementares;

3.3.9 Avaliar e reorganizar as atividades do programa, conforme necessidades para atender às necessidades dos estudantes;

3.3.10 Elaborar relatórios periódicos sobre o programa e apresentar à secretaria municipal da educação;

3.3.11 Participar das reuniões, planejamentos e encontros promovidos pela secretaria municipal da educação.

3.4 São atribuições do(a) bolsista de Apoio Pedagógico do Programa Educa Mais Pedro Régis:

3.4.1 Planejar as atividades complementares para atender às necessidades dos estudantes;

3.4.2 Desenvolver materiais e recursos para as atividades complementares;

3.4.3 Ministrar e realizar as atividades complementares para os(as) estudantes;

3.4.4 Avaliar o progresso dos(as) estudantes nas atividades complementares;

3.4.5 Acompanhar, monitorar e avaliar a participação e o engajamento dos(as) estudantes nas atividades complementares;

3.4.6 Comunicar e apresentar relatórios das atividades regularmente, funcionamento das atividades e o rendimento escolar dos(as) estudantes, ao/à coordenador(a) bolsista do programa educa mais Pedro Régis;

3.4.7 Participar das reuniões, dos planejamentos e dos encontros promovidos pela secretaria municipal da educação e demais ações realizadas pela coordenação do programa;

3.4.8 Avaliar e elaborar as atividades complementares para atender às necessidades individuais dos(as) estudantes.

IV DO CADASTRO DE RESERVA E VALIDADE DA SELEÇÃO

4.1. A seleção destina-se à composição de cadastro de reserva para bolsista Coordenador e para bolsista de Apoio Pedagógico voluntários para o Programa Educa Mais Pedro Régis para atender às necessidades das escolas da área urbana e também da área rural do município.

4.2 A presente seleção de bolsistas é destinada à execução do programa Educa Mais Pedro Régis ao longo do ano letivo 2026, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Régis, tendo prazo final fixado quando da celebração de Termo de Adesão e Compromisso do voluntário, após convocação para compor o quadro de bolsistas.

V DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS BOLSISTAS:

5.1. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos bolsistas:

5.1.1. Ser brasileiro;

5.1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

5.1.3. Residir no município de Pedro Régis, Paraíba (mediante documento de comprovação);

5.1.4. Ter curso superior (ou estar cursando) em Licenciatura Plena em Pedagogia, Letras ou Matemática;

5.1.5. Ter disponibilidade de tempo de 30h semanais.

VI DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Pedro Régis, localizada à Rua Miguel Luís, 307, Centro, Pedro Régis PB. CEP: 58.273-000, entre os dias 28/01/2026 e 29/01/2026, das 8h às 12h30min.

6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.6.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

6.4.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras Anexo I.

6.4.2. Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

6.4.2.1. Carteira de Identidade (frente e verso);

6.4.2.2. CPF;

6.4.2.3. Comprovante de residência;

6.4.2.4. Diploma do curso dos licenciados (para candidatos graduados ou certidão de conclusão) e para os universitários comprovantes de matrícula da Universidade.

6.4.2.5. Currículo Vitae Anexo II com xerox de todos os cursos que deverão ser contabilizados conforme descrito no Anexo III;

6.4.2.6. Declaração de disponibilidade Anexo V.

6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria Municipal de Educação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

6.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

6.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

VII - DA SELEÇÃO

7.1. A seleção se dará em duas etapas classificatórias e eliminatórias:

7.1.1Etapa 1: Análise do Curriculum Vitae do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato (Mínimo 7,0 pontos);

7.1.2Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em coordenação e gestão de programas e/ou apoio pedagógico (Mínimo 6,5 pontos).

7.2. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.3 A entrevista será realizada em dia e horário divulgados, na data prevista de 03 de fevereiro de 2026, no portal da Prefeitura Municipal de Pedro Régis (https://www.pedroregis.pb.gov.br/) e em suas redes sociais oficiais;

7.3.1 Cabe ao candidato o comparecimento ao local da entrevista com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência.

7.4Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 na 1ª etapa, mais 6,5 (seis pontos e meio) na segunda etapa, totalizando um mínimo de 13,5 pontos;

7.5Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

7.6Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

7.7A divulgação do resultado final tem data prevista para 12 de fevereiro de 2026, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pedro Régis e em suas redes sociais oficiais;

7.8Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

7.9 Os critérios para pontuação na etapa 1: análise do curriculum encontra-se discriminada no anexo III desse edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será classificado o candidato que obtiver maior pontuação no conjunto das duas etapas: análise curricular e entrevista.

8.2 O resultado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pedro Régis PB e organizado por classificação dos candidatos considerando a ordem decrescente da nota obtida.

8.3 A lotação acontecerá conforme levantamento da necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Régis.

8.4 A classificação final será divulgada no dia 12 de fevereiro de 2026 no site da Prefeitura Municipal de Pedro Régis - PB, e mediante afixação no quadro de avisos da Secretaria Municipal da Educação.

9. DA LOTAÇÃO

9.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 8 deste Edital;

9.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 8 deste Edital, assinarão o Termo de Adesão e Compromisso para prestação das atividades do Programa Educa Mais Pedro Régis.

9.3 Em caso de desistência serão convocados para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

10 DA BOLSA

10.1 A atuação de bolsista não gerará qualquer vínculo empregatício com o Município de Pedro Régis, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 13.297, de 16 de Junho de 2016.10.2 O pagamento será através de uma bolsa (ajuda de custo), onde o bolsista Coordenador receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, para o acompanhamento e monitoramento do Programa e o bolsista de Apoio Pedagógico receberá a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), para a execução de suas atribuições.

11.DO CRONOGRAMA

ITEMAÇÃODATA1 Inscrição presencial28/01 a 29/01/20262Análise dos documentos enviados na inscrição

(Ficha de inscrição, documentação e currículo)30/01 a 02/02/20263Convocatória para as entrevistas03/02/20264Entrevistas 04/02 a 06/02/20265Divulgação do resultado preliminar 10/02/20266Período de interposição de recursos presencial da Secretaria Municipal de Educação11/02/20267Divulgação do Resultado Final 12/02/20268Convocação para assinatura dos termos de adesão e compromisso19/02/20269Assinatura dos termos de adesão e compromisso20/02/202612. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os candidatos convocados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Régis/PB;

12.2 Os bolsistas poderão ser desligados do Programa a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional, ou a critério da administração;

12.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção do Programa Educa Mais Pedro Régis na Secretaria Municipal de Educação.

Pedro Régis/PB, 23 de janeiro de 2026.

OBSERVAÇÃO: ANEXOS DO EDITAL DISPONÍVEIS EM: https://www.pedroregis.pb.gov.br/processoseletivo.php?grup=21

ERIKA MARIA GALVÃO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação do Município de Pedro Régis - PB

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO: 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ÂMBITO DO PROGRAMA EDUCA MAIS INCLUSÃO
EDITAL Nº 002/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ÂMBITO DO PROGRAMA EDUCA MAIS INCLUSÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a formação de cadastro de reserva de bolsista de Apoio da Educação Inclusiva para acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais, em decorrência de deficiência ou transtornos, em atividades de apoio pedagógico, mediante acompanhamento dos estudantes em sala de aula e área externa, contribuindo para a melhoria de sua aprendizagem e pelo princípio da equidade em oferecer aos que necessitam de maior suporte, condições mais favoráveis para seu desenvolvimento, conforme estabelece a Lei Municipal nº 436, de 15 de maio de 2025.

I DO PROGRAMA

1.1. O Programa Educa Mais Inclusão tem por finalidade contribuir para a melhoria e oferta da educação inclusiva para estudantes com necessidades educativas especiais atendidos(as) na rede municipal de ensino.

II OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1. O Programa Educa Mais Inclusão tem por objetivo:

2.1.1. Ampliar e melhorar a oferta da educação inclusiva para estudantes com necessidades educativas especiais na rede municipal de ensino;

2.1.2.Promover a inclusão de crianças e dos adolescentes com necessidades educativas especiais, por meio de acompanhamento pedagógico específico;

2.1.3. Reduzir do abandono, mediante a implementação de acompanhamento de profissionais para apoio e monitoramento dos/das estudantes com necessidades educativas especiais, para melhoria do rendimento e desempenho escolar;

2.1.4. Assegurar o apoio pedagógico dos estudantes e permanência dos estudantes com necessidades educativas especiais.

III DOS BOLSISTAS E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Para consecução dos objetivos do Programa Educa Mais Inclusão serão realizadas atividades de apoio pedagógico, mediante acompanhamento dos estudantes em sala de aula e área externa, por bolsista de apoio à educação inclusiva, que receberá uma bolsa para desenvolvimento das atividades.

3.2. São atribuições do(a) bolsista de Apoio da Educação Inclusiva do Programa Educa Mais Inclusão:

3.2.1. acompanhar os estudantes com necessidades educativas especiais na sala de aula e atividades externas;

3.2.2. oferecer suporte individualizado aos/às estudantes com necessidades educativas especiais;

3.2.3. contribuir para a adaptação e oferta de recursos para facilitar a socialização, aprendizado e inclusão dos/das estudantes com necessidades educativas especiais;

3.2.4 Avaliar o progresso dos(as) estudantes nas atividades complementares;

3.2.5. facilitar e intermediar a comunicação entre o/a estudante e o/a professor/a, fortalecendo a interação e inclusão;

3.2.6. estimular a interação dos/das estudantes, incentivando a socialização e envolvimento nas atividades pedagógicas;

3.2.7. participar da formação continuada promovida pela Secretaria Municipal da Educação.

IV DO CADASTRO DE RESERVA E VALIDADE DA SELEÇÃO

4.1. A seleção destina-se à composição de cadastro de reserva para bolsista voluntário de Educação Inclusiva para o Programa Educa Mais Inclusão para atender às necessidades das escolas da área urbana e também da área rural do município.

4.2 A presente seleção de bolsistas é destinada à execução do programa Educa Mais Inclusão ao longo do ano letivo 2026, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Régis, tendo prazo final fixado quando da celebração de Termo de Adesão e Compromisso do voluntário, após convocação para compor o quadro de bolsistas.

V DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS BOLSISTAS:

5.1. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos bolsistas:

5.1.1. Ser brasileiro;

5.1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

5.1.3. Residir no município de Pedro Régis, Paraíba (mediante documento de comprovação);

5.1.4. Ter Ensino Fundamental

5.1.5. Ter disponibilidade de tempo de 30h semanais.

VI DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Pedro Régis, localizada à Rua Miguel Luís, 307, Centro, Pedro Régis PB. CEP: 58.273-000, entre os dias 27/01/2026 a 29/01/2026, das 8h às 12h30min.

6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.6.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

6.4.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras Anexo I.

6.4.2. Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

6.4.2.1. Carteira de Identidade (frente e verso);

6.4.2.2. CPF;

6.4.2.3. Comprovante de residência;

6.4.2.4. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

6.4.2.5. Currículo Vitae Anexo II com xerox de todos os cursos que deverão ser contabilizados conforme descrito no Anexo III;

6.4.2.6. Declaração de disponibilidade Anexo V.

6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria Municipal de Educação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

6.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

6.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

VII - DA SELEÇÃO

7.1. A seleção se dará em duas etapas classificatórias e eliminatórias:

7.1.1Etapa 1: Análise do Curriculum Vitae do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato (Mínimo 6,5 pontos);

7.1.2Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em coordenação e gestão de programas e/ou apoio pedagógico (Mínimo 6,5 pontos).

7.2. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.3 A entrevista será realizada em dia e horário divulgados, na data prevista de 03 de fevereiro de 2026, no portal da Prefeitura Municipal de Pedro Régis (https://www.pedroregis.pb.gov.br/) e em suas redes sociais oficiais;

7.3.1 Cabe ao candidato o comparecimento ao local da entrevista com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência.

7.4Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6,5 (seis pontos e meio) em cada uma das etapas avaliadas, totalizando um mínimo de 13 pontos;

7.5Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência com serviços de apoio e suporte a alunos com necessidades educativas especiais e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

7.6Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

7.7A divulgação do resultado final tem data prevista para 12 de fevereiro de 2026, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pedro Régis e em suas redes sociais oficiais;

7.8Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

7.9 Os critérios para pontuação na etapa 1: análise do curriculum encontra-se discriminada no anexo III desse edital.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão classificados o candidato que obtiver maior pontuação no conjunto das duas etapas: análise curricular e entrevista.

8.2 O resultado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pedro Régis PB e organizado por classificação dos candidatos considerando a ordem decrescente da nota obtida.

8.3 A lotação acontecerá conforme levantamento da necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Régis.

8.4 A classificação final será divulgada no dia 12 de fevereiro de 2026 no site da Prefeitura Municipal de Pedro Régis - PB, e mediante afixação no quadro de avisos da Secretaria Municipal da Educação.

IX - DA LOTAÇÃO

9.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 8 deste Edital;

9.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 8 deste Edital, assinarão o Termo de Adesão e Compromisso para prestação das atividades do Programa Educa Inclusão.

9.3 Em caso de desistência serão convocados para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

X - DA BOLSA

10.1 A atuação de bolsista não gerará qualquer vínculo empregatício com o Município de Pedro Régis, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 13.297, de 16 de Junho de 2016.10.2 O pagamento será através de uma bolsa (ajuda de custo) no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para o bolsista voluntário de Educação Inclusiva no âmbito do Programa Educa Mais Inclusão para a execução de suas atribuições.

XI - DO CRONOGRAMA

ITEMAÇÃODATA1 Inscrição presencial27/01 a 29/01/20262Análise dos documentos enviados na inscrição

(Ficha de inscrição, documentação e currículo)30/01 a 02/02/20263Convocatória para as entrevistas03/02/20264Entrevistas 04/02 a 06/02/20265Divulgação do resultado preliminar 10/02/20266Período de interposição de recursos presencial da Secretaria Municipal de Educação11/02/20267Divulgação do Resultado Final 12/02/20268Convocação para assinatura dos termos de adesão e compromisso19/02/20269Assinatura dos termos de adesão e compromisso20/02/2026XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os candidatos convocados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro Régis/PB;

12.2 Os bolsistas poderão ser desligados do Programa a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional, ou a critério da administração;

12.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção do Programa Educa Mais Inclusão na Secretaria Municipal de Educação.

Pedro Régis/PB, 23 de janeiro de 2026.

OBSERVAÇÃO: ANEXOS DO EDITAL DISPONÍVEIS EM:https://www.pedroregis.pb.gov.br/processoseletivo.php?grup=22

ERIKA MARIA GALVÃO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação do Município de Pedro Régis - PB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADITIVO - ALTERAÇÃO: 294-3/2026
Extrato de Aditivo - Prorrogação de Prazo
EXTRATO DE ADITIVO

(Prorrogação Prazo)

Pedro Régis-PB, 20 de janeiro de 2026

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL COMPREENDENDO ELABORAÇÕES DE PROJETOS, DESENHOS GRÁFICOS, ELABORAÇÕES DE PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES, CRONOGRAMA FÍSICOS E FINANCEIROS, QCI, FISCALIZAÇÕES DE OBRAS, EMISSÕES DE MEDIÇÕES, RELATÓRIOS FOTOGRÁFICOS, PARECERES TÉCNICOS E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS SISMOB, SIMEC.

OBJETIVO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO PRAZO

CONTRATADO: PACTO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA ME

CNPJ: 48.624.314/0001-91

PRAZO ADITIVO:06 DE FEVEREIRO DE 2026 A 06 DE FEVEREIRO DE 2027

REAJUSTE DE VALOR: R$ 3.130,00 (três mil, cento e trinta reais), totalizando R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO: 05.01 DEPARTAMENTO DA INFRA ESTRUTURA 15.451.0021.2023 MANTER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DA INFRAESTRUTURA - 3.3.90.30.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

JUSTIFICATIVA: ARTs. 107e 136,I, DA LEI 14.133/21.

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