DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 294-2/2026

Semanário de 26 de janeiro a 30 de janeiro de 2026

28/01/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS VEREADORES DE PEDRO RÉGIS - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: DISPENSA Nº DV00001/2026
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00001/2026

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

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ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00001/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00001/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para a locação de veículo automotor, de forma contínua, com vistas à manutenção e ao suporte das atividades administrativas e legislativas desta Casa Legislativa, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: GENI ESMERALDINA RIBEIRO DE ANDRADE - R$ 44.000,00.

Pedro Regis - PB, 28 de Janeiro de 2026

HORACIO FERREIRA DA SILVA - Presidente da Câmara~

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00001/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para a locação de veículo automotor, de forma contínua, com vistas à manutenção e ao suporte das atividades administrativas e legislativas desta Casa Legislativa, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência; DESIGNO os servidores Carlos Jose Cardoso da Silva Junior, Tesoureiro, como Gestor; e Leonado Antonio Gomes, Secretário da Câmara, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DV00001/2026, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Pedro Regis - PB, 28 de Janeiro de 2026

HORACIO FERREIRA DA SILVA - Presidente da Câmara~

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para a locação de veículo automotor, de forma contínua, com vistas à manutenção e ao suporte das atividades administrativas e legislativas desta Casa Legislativa, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00001/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 01.01 Câmara Municipal 2021; 3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria; 3.3.90.39.01 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 3.3.90.36.01 Serviços de Terceiros Pessoa Física.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pedro Régis e: CT Nº 00001/2026 - 28.01.26 - GENI ESMERALDINA RIBEIRO DE ANDRADE - R$ 44.000,00.~

PUBLICAR:

* - Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame - 28.01.26

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS VEREADORES DE PEDRO RÉGIS - RESOLUÇÃO - ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO: 01/2026
Anaulação da eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026

ANULA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O SEGUNDO BIENIO 2027-2028 DA LEGISLATURA ATUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO REGIS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e demais Legislação em vigor,

CONSIDERANDO a decisãoJudicial no qual foi anulada a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio 2027-2028 desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.524/DF e outras correlatas, no qual foi vedada a antecipação da eleição da Mesa Diretora das Casas Legislativas, por violar os princípios da razoabilidade, moralidade, publicidade, autonomia e representatividade democrática;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Regis/PB referente ao segundo biênio da atual legislatura (20272028), por incompatibilidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e em estrito cumprimento à sentença judicial proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jacaraú/PB nos autos do processo nº 0800774-20.2025.8.15.1071.

Art. 2º A Presidência da Câmara Municipal deverá adotar as providências necessárias à realização de nova eleição, observando-se rigorosamente as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e os princípios constitucionais aplicáveis, em especial o da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedro Regis, 28 de janeiro de 2026.

HORÁCIO FERREIRA DA SILVA

Presidente

ALLYSON DE AGUIAR

Vice-Presidente

ANTONIO DA SILVA MATOS

1º Secretário

JOSEAN REGIS BARBOSA DE FARIAS

2º Secretário

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