Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em virtude da Semana Santa de 2026 e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as celebrações religiosas da Semana Santa, de significativa relevância cultural e religiosa;
CONSIDERANDO o feriado nacional da Paixão de Cristo, celebrado no dia 03 de abril de 2026;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta do Município de Pedro Régis, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira).
Art. 2º. O dia 03 de abril de 2026 (Sexta-feira Santa-Paixão de Cristo) é feriado nacional, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente, especialmente:
I.o Pronto Atendimento Municipal Virgílio Ribeiro da Silva Filho;
II.os serviços de limpeza pública;
III.outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 4º. Caberá aos/às Secretários/as Municipais organizarem escalas de plantão, se necessário, para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos trinta (30) dias do março de 2026.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB




