INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR – CMMATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a transparência e a melhoria contínua da prestação do serviço de transporte escolar no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a Portaria SEE/PB n° 025, de 23 de janeiro de 2026, que estabelece critérios e valores do Programa de Transporte Escolar da Paraíba para o exercício de 2026 e prevê, para fins de instrução do processo, a apresentação de Ato Municipal de criação da Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Régis/PB, a Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar - CMMATE, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a prestação do serviço de transporte escolar, próprio e/ou terceirizado, visando ao aprimoramento da qualidade, segurança, regularidade, eficiência e adequação do serviço ofertado aos estudantes, especialmente os residentes na zona rural.
Art. 2° A Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar (CMMATE) será composta pelos seguintes membros, com seus respectivos suplentes, designados por esta Portaria:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação, que presidirá a referida comissão, sendo eles:
Titular: JOANA DARC DE LIMA GUEDES, CPF nº 929.XXX.XXX-20;
Suplente: BARBARA CRISTINA VICENTE DA SILVA, CPF nº 173.XXX.XXX-36.
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transporte, responsável pela gestão da frota oficial do Município:
Titular: PEDRO ANTONIO DE QUEIROZ, CPF nº 714.XXX.XXX-72;
Suplente: SUELITON PEREIRA DE ARRUDA, CPF nº 113.XXX.XXX-37;
III - 1 (um) representante da comunidade escolar, preferencialmente indicado por associação de pais e responsáveis, Conselho Escolar, Conselho Municipal de Educação ou entidade equivalente:
Titular: BETÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA ARRUDA, Conselho Municipal de Educação, CPF nº 038.XXX.XXX-90;
Suplente: RODRIGO SILVA DE FARIAS, Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS/FUNDEB – CPF nº 053.XXX.XXX-17;
Parágrafo Único. A Comissão poderá convidar, quando necessário, servidores, diretores escolares, motoristas, monitores, representantes do conselho e outros agentes públicos para prestar esclarecimentos e colaborar com as atividades, sem direito a voto.
Art. 3°. Compete à CMMATE, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do transporte escolar municipal, observando rotas, horários, regularidade, capacidade, condições de embarque e desembarque, segurança operacional e atendimento às necessidades dos estudantes;
II - Verificar a conformidade do serviço com as normas aplicáveis inclusive quanto à documentação mínima exigível de veículos e condutores, existência/necessidade de monitoria, e demais requisitos de segurança e operação definidos em normas de trânsito e regulamentações locais;
III - Registrar ocorrências, apurar relatos e relatar formalmente irregularidades, falhas e riscos identificados, encaminhando-os à Secretaria Municipal da Educação e ao setor competente para providências administrativas, inclusive quando houver necessidade de medidas corretivas imediatas;
IV - Emitir relatórios, pareceres e recomendações, propondo melhorias, ajustes de rotas, adequações operacionais e medidas de prevenção de riscos, podendo sugerir ações de orientação e educação para a segurança no transporte escolar.
Parágrafo único. As manifestações da Comissão terão caráter técnico-recomendatório, competindo à Administração Municipal a adoção das providências administrativas e operacionais cabíveis.
Art. 4°. A CMMATE reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima mensal durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer de seus membros.
'a71º. As reuniões serão registradas em atas, assinadas pelos presentes, e deverão ser arquivadas na Secretaria Municipal da Educação, juntamente com relatórios, checklists, comunicações e demais documentos produzidos.
'a72º. Fica instituído canal para recebimento de denúncias, reclamações e sugestões relacionadas ao transporte escolar, por meio de:
I - E-mail institucional da Secretaria Municipal da Educação: educpr2021@gmail.com;
II - Protocolo físico na Prefeitura Municipal ou na Secretaria Municipal da Educação de Pedro Régis.
'a73° Recebida a demanda, a Comissão deverá proceder ao registro, avaliação e, quando pertinente, à elaboração de relatório sintético de encaminhamento às unidades responsáveis, com indicação de providências sugeridas e prazo recomendado.
Art. 5°. A participação na CMMATE será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração, não gerando direito a gratificação, diárias ou qualquer outra vantagem, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas e previamente justificadas pela Administração.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos quatorze dias (14) do mês de abril de 2026.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB




