DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 297-3/2026

Semanário de 13 a 17 de abril de 2026

16/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Educação - PORTARIAS - INSTITUIÇÃO: 59/2026
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR – CMMATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 59/2026, de 14 de abril de 2026.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR CMMATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a transparência e a melhoria contínua da prestação do serviço de transporte escolar no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a Portaria SEE/PB n° 025, de 23 de janeiro de 2026, que estabelece critérios e valores do Programa de Transporte Escolar da Paraíba para o exercício de 2026 e prevê, para fins de instrução do processo, a apresentação de Ato Municipal de criação da Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Régis/PB, a Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar - CMMATE, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a prestação do serviço de transporte escolar, próprio e/ou terceirizado, visando ao aprimoramento da qualidade, segurança, regularidade, eficiência e adequação do serviço ofertado aos estudantes, especialmente os residentes na zona rural.

Art. 2° A Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar (CMMATE) será composta pelos seguintes membros, com seus respectivos suplentes, designados por esta Portaria:

I 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação, que presidirá a referida comissão, sendo eles:

Titular: JOANA DARC DE LIMA GUEDES, CPF nº 929.XXX.XXX-20;

Suplente: BARBARA CRISTINA VICENTE DA SILVA, CPF nº 173.XXX.XXX-36.

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transporte, responsável pela gestão da frota oficial do Município:

Titular: PEDRO ANTONIO DE QUEIROZ, CPF nº 714.XXX.XXX-72;

Suplente: SUELITON PEREIRA DE ARRUDA, CPF nº 113.XXX.XXX-37;

III - 1 (um) representante da comunidade escolar, preferencialmente indicado por associação de pais e responsáveis, Conselho Escolar, Conselho Municipal de Educação ou entidade equivalente:

Titular: BETÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA ARRUDA, Conselho Municipal de Educação, CPF nº 038.XXX.XXX-90;

Suplente: RODRIGO SILVA DE FARIAS, Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS/FUNDEB CPF nº 053.XXX.XXX-17;

Parágrafo Único. A Comissão poderá convidar, quando necessário, servidores, diretores escolares, motoristas, monitores, representantes do conselho e outros agentes públicos para prestar esclarecimentos e colaborar com as atividades, sem direito a voto.

Art. 3°. Compete à CMMATE, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do transporte escolar municipal, observando rotas, horários, regularidade, capacidade, condições de embarque e desembarque, segurança operacional e atendimento às necessidades dos estudantes;

II - Verificar a conformidade do serviço com as normas aplicáveis inclusive quanto à documentação mínima exigível de veículos e condutores, existência/necessidade de monitoria, e demais requisitos de segurança e operação definidos em normas de trânsito e regulamentações locais;

III - Registrar ocorrências, apurar relatos e relatar formalmente irregularidades, falhas e riscos identificados, encaminhando-os à Secretaria Municipal da Educação e ao setor competente para providências administrativas, inclusive quando houver necessidade de medidas corretivas imediatas;

IV - Emitir relatórios, pareceres e recomendações, propondo melhorias, ajustes de rotas, adequações operacionais e medidas de prevenção de riscos, podendo sugerir ações de orientação e educação para a segurança no transporte escolar.

Parágrafo único. As manifestações da Comissão terão caráter técnico-recomendatório, competindo à Administração Municipal a adoção das providências administrativas e operacionais cabíveis.

Art. 4°. A CMMATE reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima mensal durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer de seus membros.

'a71º. As reuniões serão registradas em atas, assinadas pelos presentes, e deverão ser arquivadas na Secretaria Municipal da Educação, juntamente com relatórios, checklists, comunicações e demais documentos produzidos.

'a72º. Fica instituído canal para recebimento de denúncias, reclamações e sugestões relacionadas ao transporte escolar, por meio de:

I - E-mail institucional da Secretaria Municipal da Educação: educpr2021@gmail.com;

II - Protocolo físico na Prefeitura Municipal ou na Secretaria Municipal da Educação de Pedro Régis.

'a73° Recebida a demanda, a Comissão deverá proceder ao registro, avaliação e, quando pertinente, à elaboração de relatório sintético de encaminhamento às unidades responsáveis, com indicação de providências sugeridas e prazo recomendado.

Art. 5°. A participação na CMMATE será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração, não gerando direito a gratificação, diárias ou qualquer outra vantagem, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas e previamente justificadas pela Administração.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, aos quatorze dias (14) do mês de abril de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 34/2026
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 20 RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES NO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB - NOVO PAC FNHIS - SUB 50.

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

EXTRATO DO CONTRATO

Nº 0034/2026

Pedro Régis, 16 de abril de 2026.

CONCORRÊNCIA N.º 001/2026

OBJETO:A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 20 RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES NO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB - NOVO PAC FNHIS - SUB 50.

CONTRATADO: ARENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ:31.615.295/0001-34

PRAZO: DE 16/04/2026 A 16/04/2028

VALOR TOTAL:R$ 2.173.700,97 (dois milhões, cento e setenta e três mil, setecentos reais e noventa e sete centavos).

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS; 16.482.0616.1005 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS; 4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES e CONTRATO DE REPASSSE Nº 1103941-52 (991983) MINISTÉRIO DAS CIDADES.

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA

PREFEITA - CONTRATANTE

Secretaria de Administração - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 05/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E FRALDAS DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS torna público que fará realizar através da pregoeira oficial para conhecimento dos interessados nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 004/2024 e suas alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 alterações e demais normas inerentes a espécie, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por item, no dia 30 de abril de 2026 as 09:01 horas, tendo como objetivo: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E FRALDAS DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS. Endereço eletrônico onde será realizado o pregão: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital será disponível através do link https://transparencia.elmartecnologia.com.br/Licitacao?Tab=1&isModal=false&ctx=201140 no www.portaldecompraspublicas.com.br.

Pedro Régis-PB, 16 de abril de 2026.

POLYANA FARIAS TORRES

PREGOEIRA

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