DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 298-2/2026

Semanário de 11 a 15 de maio de 2026

15/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - TERMO DE APOSTILAMENTO: ./2026
Contratação de empresa especializada para executar obra de urbanização no Sítio Cuité, localizado na zona rural do Município de Pedro Régis – PB.
TERMO DE APOSTILAMENTO

APOSTILA N.º 01/2026 AO CONTRATO N.º 35/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar obra de urbanização no Sítio Cuité, localizado na zona rural do Município de Pedro Régis PB.

CONTRATADA: Arena Construções e Locações LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.615.295/0001-34, com sede na Rua Severino Elias da Silveira, nº 50, Centro, Barra de Santa Rosa PB, CEP 58.170-000, neste ato representada pelo Sr. Flaviano Correia de Oliveira Silva, inscrito no CPF nº 103.557.204-42.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS PB, no uso de suas atribuições legais e administrativas, com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quarta do Contrato nº 39/2026, resolve formalizar o presente:

TERMO DE APOSTILAMENTO

CONSIDERANDO que o art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a formalização de apostilamento para registro de alterações de natureza administrativa ou orçamentária, sem necessidade de celebração de termo aditivo;

CONSIDERANDO que a presente apostila não implica alteração do objeto contratado, do valor global do contrato ou das condições inicialmente pactuadas, mantendo-se preservado o equilíbrio econômico-financeiro contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de registro da fonte de recursos vinculados ao PLANO DE AÇÃO Nº 09032021-012377, destinados ao custeio das despesas decorrentes da execução contratual;

RESOLVE apostilar o Contrato nº 035/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, para fazer constar que as despesas relativas à execução da obra serão custeadas com recursos provenientes do PLANO DE AÇÃO Nº 09032021-012377, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual originário.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Apostilamento.

Pedro Régis, 11 de maio de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - TERMO DE APOSTILAMENTO: ./2026
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (calçamento) da Rua José Braz, localizada no Município de Pedro Régis – PB.

TERMO DE APOSTILAMENTO

APOSTILA N.º 01/2026 AO CONTRATO N.º 29/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (calçamento) da Rua José Braz, localizada no Município de Pedro Régis PB.

CONTRATADA: Arena Construções e Locações LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.615.295/0001-34, com sede na Rua Severino Elias da Silveira, nº 50, Centro, Barra de Santa Rosa PB, CEP 58.170-000, neste ato representada pelo Sr. Flaviano Correia de Oliveira Silva, inscrito no CPF nº 103.557.204-42.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS PB, no uso de suas atribuições legais e administrativas, com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quarta do Contrato nº 29/2026, resolve lavrar o presente:

TERMO DE APOSTILAMENTO

CONSIDERANDO que o apostilamento constitui instrumento hábil para formalização de alterações que não impliquem modificação substancial das cláusulas contratuais, nos termos do art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a presente medida possui natureza meramente administrativa e orçamentária, não ocasionando alteração do objeto, do valor global contrato ou do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão/registro da fonte de recursos orçamentários vinculados ao RECURSO DO PLANO DE AÇÃO Nº 769/2025, destinado ao custeio da execução contratual;

RESOLVE apostilar o Contrato nº 29/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, para fazer constar a vinculação das despesas contratuais aos recursos provenientes do PLANO DE AÇÃO Nº 769/2025, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas.

E, para que produza seus efeitos legais e administrativos, firma-se o presente Termo de Apostilamento.

Pedro Régis, 11 de maio de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Governo - DECRETO - INSTITUIÇÃO: 06/2026
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL DE ARRECADAÇÃO, CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB, E DÁ OUTRAS PROVID
DECRETO Nº 06, DE 15 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL DE ARRECADAÇÃO, CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas especialmente pelo art. 52, inciso I, alínea n, e art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pedro Régis-PB, de 18 de setembro de 1997, assim como fundamento nos art. 177 e seguintes da Lei Municipal nº 406/2023, de 04 de julho de 2023, que institui o Sistema Tributário do Município de Pedro Régis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Calendário Fiscal para lançamento, arrecadação e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, referente ao exercício financeiro de 2026, no âmbito do Município de Pedro Régis-PB, observadas as condições e prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º - O lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2026 será realizado com base no cadastro imobiliário municipal vigente em 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A base de cálculo do tributo será atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos do art. 190 da Lei Municipal nº 406/2023 e do §2º do art. 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 Código Tributário Nacional.

Art. 3º - O vencimento do IPTU 2026 ocorrerá em 30 de junho de 2026, facultando-se ao contribuinte as seguintes modalidades de pagamento:

I em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento efetuado até 30 de junho de 2026, conforme disposto no parágrafo único do art. 201 da Lei Municipal nº 406/2023;

II em cota única, sem desconto, com vencimento em 31 de outubro de 2026;

III em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, observados os seguintes vencimentos:

a) primeira parcela: 30 de junho de 2026;

b) segunda parcela: 31 de julho de 2026;

c) terceira parcela: 31 de agosto de 2026.

Parágrafo único - Não será concedido desconto para qualquer pagamento efetuado após o dia 30 de junho de 2026.

Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 15 de maio de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.

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