A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOSÉ ALVES SOBRINHO, CPF nº 957.204.567-91, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica I-BI, matrícula funcional nº 0422, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.
Michele Ribeiro de Oliveira
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.




