DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 299-4/2026

Semanário de 22 a 26 de junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 77 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 68/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOSÉ ALVES SOBRINHO
PORTARIA Nº 068/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOSÉ ALVES SOBRINHO, CPF nº 957.204.567-91, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica I-BI, matrícula funcional nº 0422, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 69/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora STEFFANY JORGE BARBALHO
PORTARIA Nº 069/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 005/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora STEFFANY JORGE BARBALHO, CPF nº 020.862.504-60, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica I-BI, matrícula funcional nº 1049, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 70/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANA JERÔNIMO DE LIMA
PORTARIA Nº 070/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANA JERÔNIMO DE LIMA, CPF nº 021.746.814-47, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica I-CI, matrícula funcional nº 0405, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 71/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARGARIDA GUSMÃO DA SILVA
PORTARIA Nº 071/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 007/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARGARIDA GUSMÃO DA SILVA, CPF nº 714.936.704-68, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica I-AI, matrícula funcional nº 0053, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 72/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor FRANCISCO ALDENOR DA SILVA OLIVEIRA
PORTARIA Nº 072/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 008/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor FRANCISCO ALDENOR DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 030.358.204-90, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-BI, matrícula funcional nº 0754, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 73/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VANISE SOARES DE FARIAS
PORTARIA Nº 073/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 009/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VANISE SOARES DE FARIAS, CPF nº 018.438.404-48, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0410, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 74/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES
PORTARIA Nº 074/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 010/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES, CPF nº 031.257.354-59, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0044, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 75/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA EDNA JERÔNIMO CHAVES
PORTARIA Nº 075/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 011/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA EDNA JERÔNIMO CHAVES, CPF nº 042.693.554-33, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0423, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 76/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora FERNANDA ALMEIDA COSTA
PORTARIA Nº 076/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 012/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora FERNANDA ALMEIDA COSTA, CPF nº 012.401.714-20, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0827, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 77/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora IRACI RICARDINA DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 077/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 013/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora IRACI RICARDINA DO NASCIMENTO, CPF nº 713.724.314-20, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0031, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 78/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora EDNA LIMA DE SOUZA SILVA
PORTARIA Nº 078/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 014/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora EDNA LIMA DE SOUZA SILVA, CPF nº 030.711.094-07, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0401, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 79/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora BETÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA ARRUDA
PORTARIA Nº 079/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 015/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora BETÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA ARRUDA, CPF nº 038.500.794-90, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0353, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 80/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANGELA DOS ANJOS GALVÃO FELIX
PORTARIA Nº 080/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 016/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANGELA DOS ANJOS GALVÃO FELIX, CPF nº 027.852.914-33, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0799, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 81/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA
PORTARIA Nº 081/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 017/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA, CPF nº 713.723.774-68, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0029, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 82/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOCEMAR CÂNDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 082/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 018/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOCEMAR CÂNDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 040.768.394-12, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-CI, matrícula funcional nº 0736, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 83/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA GEANE FERREIRA
PORTARIA Nº 083/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 019/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA GEANE FERREIRA, CPF nº 034.607.244-12, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0208, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 84/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ROSIANE ADELAIDE ELIAS SOARES
PORTARIA Nº 084/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 020/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ROSIANE ADELAIDE ELIAS SOARES, CPF nº 012.332.744-06, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0381, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 85/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora BETÂNEA MARIA FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 085/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 021/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora BETÂNEA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 012.674.734-28, ocupante do cargo de Psicopedagoga BI, matrícula funcional nº 0821, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 86/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ENEIDA DE OLIVEIRA LOPES DE FARIAS
PORTARIA Nº 086/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 022/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ENEIDA DE OLIVEIRA LOPES DE FARIAS, CPF nº 023.381.474-48, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0028, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 87/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor MARINALDO PONTES DE ABREU
PORTARIA Nº 087/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 023/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor MARINALDO PONTES DE ABREU, CPF nº 982.491.504-49, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0411, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 88/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA DO CARMO SILVA
PORTARIA Nº 088/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 024/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA DO CARMO SILVA, CPF nº 033.385.234-67, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0417, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 89/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor MARIANO VITO DA SILVA
PORTARIA Nº 089/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 025/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor MARIANO VITO DA SILVA, CPF nº 952.287.054-49, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-BI, matrícula funcional nº 0426, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 90/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOEL NUNES DE FARIAS
PORTARIA Nº 090/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 026/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOEL NUNES DE FARIAS, CPF nº 872.722.614-04, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-DI, matrícula funcional nº 0032, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe D, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 91/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOEL MACIEL PEREIRA CORDEIRO
PORTARIA Nº 091/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 027/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOEL MACIEL PEREIRA CORDEIRO, CPF nº 073.875.524-95, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-DI, matrícula funcional nº 0745, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe D, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 92/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LEANDRO BERNARDINO LUIZ
PORTARIA Nº 092/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 028/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LEANDRO BERNARDINO LUIZ, CPF nº 010.653.374-69, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0796, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 93/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor MIRIAM RIBEIRO DOS SANTOS QUEIROZ
PORTARIA Nº 093/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 029/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor MIRIAM RIBEIRO DOS SANTOS QUEIROZ, CPF nº 008.879.594-23, ocupante do cargo de Auxiliar do Quadro Suplementar Ocupacional do Magistério Municipal, matrícula funcional nº 0182, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 94/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor GILVANDO QUIRINO DA SILVA
PORTARIA Nº 094/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 030/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor GILVANDO QUIRINO DA SILVA, CPF nº 032.712.684-10, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0251, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 95/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LUIZ SOARES DE ANDRADE
PORTARIA Nº 095/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 031/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LUIZ SOARES DE ANDRADE, CPF nº 025.358.284-99, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0097, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 96/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA JOSÉ ALVES E SILVA
PORTARIA Nº 096/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 032/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA JOSÉ ALVES E SILVA, CPF nº 601.099.804-25, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0155, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 97/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JOSILENE GOMES PESSOA
PORTARIA Nº 097/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 033/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JOSILENE GOMES PESSOA, CPF nº 031.262.104-30, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0177, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 98/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA
PORTARIA Nº 098/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 034/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, CPF nº 041.598.654-02, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0413, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 99/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor VALDIR DE CARVALHO DAMASCENA
PORTARIA Nº 099/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 035/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor VALDIR DE CARVALHO DAMASCENA, CPF nº 789.805.264-15, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0057, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 100/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LEODOW FERNANDES DA SILVA
PORTARIA Nº 100/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 036/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LEODOW FERNANDES DA SILVA, CPF nº 020.878.607-42, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-DI, matrícula funcional nº 0414, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe D, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 101/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JOSINETE ALVINO BARBOSA
PORTARIA Nº 101/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 037/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JOSINETE ALVINO BARBOSA, CPF nº 075.244.157-45, ocupante do cargo de Supervisora Educacional B, matrícula funcional nº 0747, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 102/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANDREZZA SOARES ESPÍNOLA AMORIM
PORTARIA Nº 102/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 038/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANDREZZA SOARES ESPÍNOLA AMORIM, CPF nº 070.747.694-10, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 2-CI, matrícula funcional nº 0746, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 103/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ZANATA RIBEIRO DE MENDONÇA COUTINHO
PORTARIA Nº 103/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 039/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ZANATA RIBEIRO DE MENDONÇA COUTINHO, CPF nº 023.404.144-74, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 2-AI, matrícula funcional nº 0395, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 104/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA
PORTARIA Nº 104/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 040/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA, CPF nº 237.858.104-15, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0064, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 105/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora IRACI GOMES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 105/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora IRACI GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 236.502.574-91, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0043, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 106/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JEFFERSON JOSÉ SOARES DA SILVA
PORTARIA Nº 106/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 042/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JEFFERSON JOSÉ SOARES DA SILVA, CPF nº 910.160.294-20, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-DI, matrícula funcional nº 0412, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe D, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 107/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JACINEZ FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 107/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 043/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JACINEZ FERREIRA DA SILVA, CPF nº 050.413.304-76, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0383, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 108/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARILENE RODRIGUES
PORTARIA Nº 108/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 044/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARILENE RODRIGUES, CPF nº 714.928.364-00, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 2-DI, matrícula funcional nº 1048, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe D, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 109/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JACIANE RIBEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 109/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 045/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JACIANE RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 040.432.154-28, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0404, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 110/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor EDSON GOMES DE LIMA
PORTARIA Nº 110/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 046/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor EDSON GOMES DE LIMA, CPF nº 874.110.754-34, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0194, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 111/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VERA LUCIA SOARES PONTES
PORTARIA Nº 111/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 047/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VERA LUCIA SOARES PONTES, CPF nº 031.231.404-31, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0040, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 112/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANA MARIA RODRIGUES
PORTARIA Nº 112/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 048/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ANA MARIA RODRIGUES, CPF nº 032.306.824-32, ocupante do cargo de Professora 1-BI, matrícula funcional nº 0192, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 113/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 113/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 049/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 472.578.904-63, ocupante do cargo de Professora 1-BI, matrícula funcional nº 0052, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 114/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora SEVERINA MANOEL DA SILVA ALVES
PORTARIA Nº 114/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 050/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora SEVERINA MANOEL DA SILVA ALVES, CPF nº 030.194.864-08, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0056, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 115/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA JOSÉ JUSTINO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 115/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 051/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA JOSÉ JUSTINO DOS SANTOS, CPF nº 675.261.014-20, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0256, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 116/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA ZILDA MEDEIROS DA SILVA
PORTARIA Nº 116/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 052/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA ZILDA MEDEIROS DA SILVA, CPF nº 063.277.394-40, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-CI, matrícula funcional nº 0797, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 117/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora RITA DE CÁSSIA RODRIGUES
PORTARIA Nº 117/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 053/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora RITA DE CÁSSIA RODRIGUES, CPF nº 032.328.344-69, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0191, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 118/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ALEXSANDRA ALVES SILVA DA CRUZ
PORTARIA Nº 118/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 054/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora ALEXSANDRA ALVES SILVA DA CRUZ, CPF nº 000.863.774-18, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0442, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 119/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARTA ALVES FERREIRA DE FARIAS
PORTARIA Nº 119/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 055/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARTA ALVES FERREIRA DE FARIAS, CPF nº 031.224.694-30, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0154, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 120/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JOSERLUZA DE BRITO PESSOA
PORTARIA Nº 120/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 056/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora JOSERLUZA DE BRITO PESSOA, CPF nº 714.944.304-44, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0402, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 121/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 121/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 057/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 427.570.704-44, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0054, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 122/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor ALMIR DE FARIAS SILVA
PORTARIA Nº 122/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 058/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor ALMIR DE FARIAS SILVA, CPF nº 031.609.904-00, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-DI, matrícula funcional nº 0441, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe D, com efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 123/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA DA PENHA DOS SANTOS SILVA
PORTARIA Nº 123/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 059/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA DA PENHA DOS SANTOS SILVA, CPF nº 028.856.224-07, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0034, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 15 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 124/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora BENEDITA SILVA DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 124/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 060/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora BENEDITA SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº 030.498.634-80, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-AI, matrícula funcional nº 0041, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 15 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 125/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VILMA BARROS
PORTARIA Nº 125/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 061/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VILMA BARROS, CPF nº 047.405.288-51, ocupante do cargo de Psicopedagoga AI, matrícula funcional nº 0815, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 15 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 126/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora NEIDE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA
PORTARIA Nº 126/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 062/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora NEIDE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, CPF nº 011.710.074-93, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 2-AI, matrícula funcional nº 0255, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe A, com efeitos financeiros a partir de 15 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 127/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor ADILSON PESSOA TETEO
PORTARIA Nº 127/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 063/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor ADILSON PESSOA TETEO, CPF nº 034.057.694-42, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0399, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 15 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 128/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora SIMONY VENCESLAU BERNARDO
PORTARIA Nº 128/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 064/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora SIMONY VENCESLAU BERNARDO, CPF nº 064.576.174-50, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-CI, matrícula funcional nº 0741, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe C, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 129/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOSÉ MARTINS DE LIMA JUNIOR
PORTARIA Nº 129/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 065/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor JOSÉ MARTINS DE LIMA JUNIOR, CPF nº 011.807.354-04, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0420, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 130/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA ALZENIRA GOMES DA SILVA
PORTARIA Nº 130/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 066/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora MARIA ALZENIRA GOMES DA SILVA, CPF nº 977.840.954-49, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0033, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 131/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora CÍCERA CORDEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 131/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 067/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora CÍCERA CORDEIRO DA SILVA, CPF nº 338.485.564-72, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0416, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 132/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora FERNANDA FIGUEIREDO FERNANDES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 132/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 068/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora FERNANDA FIGUEIREDO FERNANDES DE CARVALHO, CPF nº 075.557.724-85, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica 2-BI, matrícula funcional nº 0744, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 17 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 133/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VALQUIRIA PIRES RESENDE FALCÃO
PORTARIA Nº 133/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 069/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VALQUIRIA PIRES RESENDE FALCÃO, CPF nº 052.324.584-00, ocupante do cargo de Supervisora Educacional B, matrícula funcional nº 0822, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 24 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 134/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor ANTONIO LIMA CAVALCANTE
PORTARIA Nº 134/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 070/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor ANTONIO LIMA CAVALCANTE, CPF nº 207.063.084-68, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 2-BI, matrícula funcional nº 0444, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 24 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 135/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LUIZ AVELINO DOS SANTOS JUNIOR
PORTARIA Nº 135/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 071/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, ao servidor LUIZ AVELINO DOS SANTOS JUNIOR, CPF nº 840.103.804-97, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 1-BI, matrícula funcional nº 0407, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível IV, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 29 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Educação - PORTARIAS - CONCESSÂO: 136/2026
Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VALKIRIA CACIANA RODRIGUES
PORTARIA Nº 136/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 39, inciso II, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 174, de 09 de abril de 2010, que institui a Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04, de 31 de março de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para concessão da Progressão Horizontal e estabelece regras de transição destinadas à regularização do passivo funcional decorrente da ausência de regulamentação;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 072/2026, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, por avaliação de desempenho, a servidora VALKIRIA CACIANA RODRIGUES, CPF nº 789.805.264-15, ocupante do cargo de Psicopedagoga BI, matrícula funcional nº 0778, integrante do quadro permanente do Município, passando do Nível I para o Nível III, na Classe B, com efeitos financeiros a partir de 29 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ./2026
DESIGNO os servidores Arthur Vírgilio Félix de Mendonça Ribeiro, Secretário de Cultura, como Gestor; e Luciano da Silva Oliveira, Secretário Adjunto de Cultura, como Fiscal do contrato
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO N.º 001/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS REALIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE PEDRO RÉGIS; DESIGNO os servidores Arthur Vírgilio Félix de Mendonça Ribeiro, Secretário de Cultura, como Gestor; e Luciano da Silva Oliveira, Secretário Adjunto de Cultura, como Fiscal do contrato decorrente da ADESÃO N.º 001/2026, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Pedro Régis - PB, 22 de junho de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADJUDICAÇÃO: ./2026
ADJUDICADO, a Presente a Empresa VAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA – ME
ADJUDICAÇÃO

Nos termos do Julgamento da licitação ADESÃO Nº 001/2026, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS conforme resposta da PREFEITURA MUNICIPAL DE Colônia Leopoldina/AL; expedido em 19 de junho de 2026 da empresa vencedora e justificativa técnica e parecer jurídico, fica, ADJUDICADO, a Presente a Empresa VAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME, no com valor total de R$ 909.684,00 (novecentos e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).

Pedro Régis PB, 22 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - HOMOLOGAÇÃO: ./2026
Do julgamento em favor da Empresa: VAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA – ME
Nos termos do Julgamento da licitação ADESÃO Nº 001/2026, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS conforme resposta da PREFEITURA DE COLÔNIA LEOPOLDINA/AL; expedido em 19 de junho de 2026 da empresa vencedora e justificativa técnica e parecer jurídico, fica decidido a:

HOMOLOGAÇÃO

Do julgamento em favor da Empresa: VAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME, no com valor total de R$ 909.684,00 (novecentos e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), pelas razões expostas no referido processo.

Pedro Régis PB, 22 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: ./2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAPEAMENTO COM DRONE E RTK DE QUADRAS, RUAS, LOTES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAPEAMENTO COM DRONE E RTK DE QUADRAS, RUAS, LOTES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00012/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEFIN 04.123.0121.2010 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.90.36.01 OUTROS SERVIçOS DE TERCEIROS PESSOA FíSICA 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIçOS DE TERCEIROS PESSOA JURíDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Pedro Régis e: CT Nº 00044/2026 - 22.06.26 - AGRIGEO LTDA - CNPJ **.***.502/0001-** - R$ 54.860,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais).

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA: 12/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAPEAMENTO COM DRONE E RTK DE QUADRAS, RUAS, LOTES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00012/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAPEAMENTO COM DRONE E RTK DE QUADRAS, RUAS, LOTES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS; DESIGNO os servidores Leandro Silva de Oliveira, Secretário Municipal de Finanças, como Gestor; e Jose Odilon Soares Ribeiro, Secretário Adjunto de Finanças, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00012/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.

Pedro Régis - PB, 22 de Junho de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: 12/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAPEAMENTO COM DRONE E RTK DE QUADRAS, RUAS, LOTES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00012/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00012/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAPEAMENTO COM DRONE E RTK DE QUADRAS, RUAS, LOTES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: AGRIGEO LTDA - CNPJ: **.***.502/0001-** - R$ 54.860,00.

Pedro Régis - PB, 22 de Junho de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 43/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS REALIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 043/2026

Pedro Régis, 22 de junho de 2026.

ADESÃO N.º 001/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS REALIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: VAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME

CNPJ: 04.689.271/0001-57

PRAZO: 22/06/2027

VALOR TOTAL: R$ 909.684,00 (novecentos e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 13.392.0247.2047 FOMENTAR O SEGMENTO DE EVENTOS ARTISTICO E CULTURAL 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

Secretaria de Governo - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 09/2026
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DA PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em virtude da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pedro Régis-PB,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;

CONSIDERANDO o interesse social e cultural despertado pela realização da referida partida;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento dos órgãos públicos municipais à ocasião,

DECRETA:

Art. 1º - No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Pedro Régis/PB será realizado excepcionalmente das 08h às 12h.

Art. 2º - A partir das 12h00 do dia mencionado no artigo anterior, ficam suspensas as atividades administrativas dos órgãos e entidades municipais.

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que funcionarão normalmente, especialmente:

I os serviços de saúde serão prestados por meio do Pronto Atendimento Municipal Virgílio Ribeiro da Silva Filho;

II o Conselho Tutelar, que manterá suas atividades regulares e de plantão, garantindo a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;

III os demais serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 4º - Os/As Secretários/as Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração adotarão as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 26 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.

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