DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 299-5/2026

Semanário de 29 a 30 de junho de 2026

29/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Governo - DECRETO - INSTITUIÇÃO: 10/2026
INSTITUI, APROVA, FORMALIZA, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL — PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 447, DE 26 DE NOVEMBRO
DECRETO Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Institui, aprova, formaliza, divulga e regulamenta a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Pedro Régis/PB, instituído pela Lei Municipal nº 447, de 26 de novembro de 2025, dispõe sobre sua formalização, divulgação, governança, monitoramento e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pedro Régis-PB,

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece o Plano Plurianual como instrumento de planejamento governamental de médio prazo;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além da proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 447, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Pedro Régis/PB para o período de 2026 a 2029;

CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Municipal nº 447/2025 considera Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município;

CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 447/2025 estabelece que a Agenda Transversal terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Municipal nº 447/2025 determina prazo para elaboração e divulgação oficial da Agenda Transversal de que trata a referida Lei;

CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF 20252028, especialmente no Eixo III Assegurar Planejamento Participativo e Controle Social sobre as Políticas Públicas, no tocante à Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, formalizar e divulgar a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Pedro Régis/PB como instrumento de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento, transparência e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Pedro Régis/PB, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA, vinculada ao Plano Plurianual PPA 20262029, instituído pela Lei Municipal nº 447, de 26 de novembro de 2025.

Parágrafo único. A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes constitui instrumento complementar ao PPA Municipal, destinado a organizar, sistematizar, articular, monitorar e dar transparência aos programas, ações, metas, indicadores, entregas e recursos públicos voltados, direta ou indiretamente, à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º - Para fins deste Decreto, considera-se Agenda Transversal Crianças e Adolescentes o conjunto de políticas públicas, programas, ações, iniciativas, entregas, indicadores, metas e medidas institucionais de diferentes áreas da Administração Pública Municipal, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município de Pedro Régis/PB.

Parágrafo único. A Agenda Transversal observará a abordagem multidimensional, intersetorial e integrada das políticas públicas, considerando a prioridade absoluta, a proteção integral e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.

Art. 3º - Fica aprovada a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Pedro Régis/PB, na forma do documento constante do Anexo Único deste Decreto.

'a7 1º A Agenda Transversal de que trata o caput será considerada instrumento oficial de planejamento e monitoramento das políticas públicas municipais voltadas a crianças e a adolescentes no ciclo de vigência do PPA 20262029.

'a7 2º O Anexo Único deste Decreto deverá conter, no mínimo:

I os objetivos da Agenda Transversal;

II o diagnóstico e os principais desafios relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município;

III os atributos do PPA Municipal relacionados a crianças e adolescentes, compreendendo programas, ações, objetivos, entregas, metas físicas, indicadores, valores anuais e total do quadriênio, organizados em Matriz Orçamentária Físico-Financeira da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA;

IV a identificação das áreas responsáveis pela execução das ações;

V a estrutura de governança da Agenda;

VI a estratégia de monitoramento e avaliação;

VII a forma de divulgação, transparência e controle social.

Art. 4º - A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes terá como objetivo geral promover a articulação integrada das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, assegurando a priorização de crianças e adolescentes no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação das ações previstas no PPA 20262029, em consonância com a legislação vigente e com a metodologia do Selo UNICEF 20252028.

Art. 5º - A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes deverá contemplar os programas e ações constantes do PPA Municipal que beneficiem crianças e adolescentes, seja de forma direta ou indireta.

'a7 1º A Agenda deverá contemplar, obrigatoriamente, programas ou ações das seguintes áreas:

I Educação;

II Saúde;

III Assistência Social.

'a7 2º Poderão integrar a Agenda Transversal programas e ações de outras áreas da Administração Pública Municipal que apresentem impacto relevante sobre a vida, o desenvolvimento, a proteção, a participação e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente nas áreas de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer, Meio Ambiente, Infraestrutura, Urbanismo, Transporte, Agricultura, Gestão, Finanças, Administração, Direitos da Cidadania e Proteção Social.

'a7 3º A inclusão de programas e ações na Agenda Transversal deverá observar os atributos constantes no PPA Municipal, especialmente códigos, órgãos responsáveis, funções, subfunções, metas físicas, valores anuais e totais do quadriênio.

'a7 4º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA conterá Matriz Orçamentária Físico-Financeira própria, composta pelos programas e ações selecionados do Plano Plurianual PPA 20262029, com indicação da área de vinculação, código da ação, descrição, meta física ou indicador de monitoramento, valores previstos para cada exercício financeiro e total do quadriênio.

'a7 5º A Matriz Orçamentária Físico-Financeira da ATCA terá finalidade de planejamento, acompanhamento, transparência e controle social, não constituindo nova despesa, mas sistematização das dotações e ações já previstas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 6º - A governança da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizada de forma intersetorial, mediante articulação entre as secretarias municipais, órgãos da Administração Pública, conselhos de direitos, Conselho Tutelar e demais instâncias relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

'a7 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão e Monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, de caráter intersetorial, vinculado ao Gabinete da Prefeita e coordenado pela Secretaria Municipal de Governo, com apoio técnico das áreas de planejamento, orçamento e finanças.

'a7 2º A coordenação do Comitê de que trata o parágrafo anterior, especialmente no que se refere à mobilização institucional, à articulação intersetorial, ao acompanhamento das tratativas administrativas e à integração entre as secretarias e os órgãos envolvidos na implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, ficará sob a responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Governo, considerando a finalidade estratégica do referido instrumento, sua vinculação ao planejamento governamental municipal e a pertinência institucional da Secretaria Municipal de Governo na articulação com as demais secretarias, conselhos, órgãos públicos e instâncias administrativas responsáveis pela execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

'a7 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e instâncias:

I Gabinete da Prefeita;

II Secretaria Municipal de Governo;

III Secretaria Municipal de Educação;

IV Secretaria Municipal de Saúde;

V Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI Secretaria Municipal de Administração;

VII Secretaria Municipal de Finanças;

VIII Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IX Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;

X Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

XI Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;

XII Secretaria Municipal de Transporte;

XIII Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;

XIV Conselho Tutelar;

XV Comissão Intersetorial do Selo UNICEF;

XVI demais órgãos, conselhos ou representações que venham a ser convidados em razão da pertinência temática.

'a7 4º A designação nominal dos membros do Comitê ocorrerá por portaria própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - Compete ao Comitê Municipal de Gestão e Monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes:

I coordenar a articulação intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, cabendo às Secretarias Municipais e aos demais órgãos responsáveis a execução das ações previstas na Agenda e vinculadas ao PPA 20262029, conforme suas competências legais e administrativas;

II solicitar, consolidar e analisar informações fornecidas pelas secretarias municipais;

III promover reuniões intersetoriais para avaliação da execução da Agenda;

IV propor ajustes, aperfeiçoamentos e atualizações necessárias, observada a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA;

V elaborar relatório periódico de monitoramento da Agenda Transversal;

VI assegurar a participação do CMDCA no acompanhamento da Agenda;

VII estimular a participação social e o controle social das políticas voltadas a crianças e a adolescentes;

VIII providenciar, junto aos setores competentes, a divulgação oficial da Agenda e de seus relatórios de acompanhamento.

Art. 8º - As secretarias municipais e órgãos responsáveis pelas ações constantes da Agenda Transversal deverão fornecer, sempre que solicitados, informações atualizadas sobre:

I execução física das ações;

II execução orçamentária e financeira;

III metas previstas e alcançadas;

IV indicadores de acompanhamento;

V dificuldades de implementação;

VI medidas adotadas para correção de desvios ou aprimoramento das ações.

Art. 9º - O monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizado, no mínimo, anualmente, mediante elaboração de relatório de acompanhamento.

'a7 1º O relatório de monitoramento deverá conter informações sobre a execução das ações, o cumprimento das metas, a evolução dos indicadores, inclusive aqueles vinculados ao Selo UNICEF 20252028, a execução orçamentária e financeira, os principais avanços, os desafios identificados e as recomendações para o período seguinte.

'a7 2º Sempre que houver capacidade institucional, poderão ser realizadas reuniões semestrais de acompanhamento das prioridades da Agenda, sem prejuízo da elaboração do relatório anual.

'a7 3º O monitoramento da Agenda subsidiará a elaboração, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente o PPA, a LDO e a LOA.

'a7 4º O relatório anual de monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA deverá ser apresentado em audiência pública, reunião pública ou outro espaço institucional de prestação de contas, com participação das secretarias envolvidas, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do Conselho Tutelar, da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e demais representações pertinentes.

Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA deverá ser considerado instância estratégica de acompanhamento e controle social da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. A participação do CMDCA terá por finalidade fortalecer a proposição, o acompanhamento, a avaliação e o controle social das políticas públicas e do processo orçamentário voltado à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive mediante participação na apreciação dos relatórios anuais de monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA.

Art. 11. A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA e o presente Decreto deverão ser publicados no Semanário Oficial do Município e divulgados em meio eletrônico oficial, especialmente no sítio institucional da Prefeitura Municipal de Pedro Régis/PB, a fim de assegurar publicidade, transparência, controle social e validade institucional ao instrumento.

'a7 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput constituem medidas necessárias à formalização oficial da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA, em consonância com o Plano Plurianual PPA 20262029 e com as exigências metodológicas do Selo UNICEF 20252028.

§ 2º O Poder Executivo Municipal providenciará o envio ou registro da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA, juntamente com o respectivo ato formal de instituição, na Plataforma Crescendo Juntos PCJ, ou em outro meio indicado oficialmente pelo Selo UNICEF.

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Art. 12 - A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes poderá ser atualizada sempre que necessário, especialmente em razão de alterações no PPA, na LDO, na LOA, nas prioridades municipais, nas orientações do Selo UNICEF ou nos indicadores de acompanhamento das políticas públicas.

'a7 1º As atualizações deverão preservar a finalidade da Agenda Transversal prevista na Lei Municipal nº 447/2025.

'a7 2º As atualizações da Agenda poderão ser formalizadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal, observada a necessária divulgação em meio oficial.

Art. 13 - A execução deste Decreto não implicará, por si só, criação de novas despesas obrigatórias, devendo as ações previstas na Agenda Transversal observar as dotações consignadas nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Executivo Municipal, ouvida a manifestação técnica do Comitê Municipal de Gestão e Monitoramento da ATCA, observada a legislação aplicável.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 29 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Governo - DECRETO - INSTITUIÇÃO: 11/2026
FICA INSTITUÍDO, FORMALIZADO E REGULAMENTADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO — FME, ESTABELECENDO-SE AS NORMAS PARA SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO.
DECRETO Nº 11, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

FICA INSTITUÍDO, FORMALIZADO E REGULAMENTADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FME, ESTABELECENDO-SE AS NORMAS PARA SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pedro Régis-PB,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 205, 206, inciso VI, 211 e 214, que tratam do direito à educação, da gestão democrática do ensino público, do regime de colaboração entre os entes federados e da organização dos planos nacionais de educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino, à gestão democrática e à participação da comunidade escolar e local na formulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação SNE e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 220/2025 reconhece os fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social no âmbito do Sistema Nacional de Educação, cabendo ao Poder Executivo instituí-los no âmbito de sua competência;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 220/2025 atribui aos fóruns de educação competências relacionadas à coordenação de conferências de educação, ao acompanhamento dos planos de educação e à promoção de debates sobre políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e estabelece diretrizes para os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com participação social nos processos de elaboração, monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir, formalizar e regulamentar o Fórum Municipal Permanente de Educação de Pedro Régis/PB, bem como disciplinar os procedimentos necessários à sua composição, organização, funcionamento e instalação, como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, indicativo, mobilizador e de acompanhamento das ações da política educacional municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, formalizado e regulamentado, no âmbito do Município de Pedro Régis/PB, o Fórum Municipal Permanente de Educação FME, estabelecendo-se as normas para sua composição, organização, funcionamento e instalação, como instância colegiada permanente de participação social, articulação, acompanhamento, monitoramento e proposição de políticas públicas educacionais no território municipal.

Parágrafo único. O Fórum Municipal Permanente de Educação FME constitui espaço institucional de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, voltado ao fortalecimento da gestão democrática da educação, da participação social, do controle social e do acompanhamento das políticas educacionais do Município de Pedro Régis/PB.

Art. 2º O Fórum Municipal Permanente de Educação FME é órgão colegiado que integra as instâncias de participação social da política educacional do Município de Pedro Régis/PB, com caráter consultivo, propositivo, indicativo, mobilizador e de acompanhamento das ações na área da Educação Básica em seu território.

'a7 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação FME atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, com os conselhos vinculados à política educacional, com as instituições de ensino, com os segmentos representativos da comunidade escolar e com as organizações da sociedade civil.

'a7 2º A atuação do Fórum Municipal Permanente de Educação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, transparência, pluralidade, representatividade, equidade e respeito à diversidade.

Art. 3º O Fórum Municipal Permanente de Educação tem a finalidade precípua de:

I convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação ou por outro ato administrativo competente, bem como divulgar as suas deliberações;

II acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;

III elaborar seu Regimento Interno, bem como o Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;

IV oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e de outros eventos educacionais, tais como seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências públicas, encontros formativos e demais espaços de participação social vinculados à política educacional;

V participar da construção, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, acompanhamento, avaliação e sistematização das deliberações dele emanadas;

VI acompanhar a criação, revisão, regulamentação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Pedro Régis/PB e de seus instrumentos normativos, assim como promover estudos, debates e proposições sobre a política educacional municipal;

VII promover o diálogo permanente entre sociedade civil e governo, assegurando a participação de diferentes segmentos sociais, educacionais e institucionais na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;

VIII produzir, quando necessário, relatórios, pareceres, recomendações, registros, manifestações e avaliações sobre a educação municipal, especialmente no tocante ao cumprimento das metas, estratégias e diretrizes do Plano Municipal de Educação;

IX estimular a mobilização social, a transparência, o controle social e a participação cidadã nas políticas públicas educacionais do Município;

X atuar em articulação com o Fórum Estadual de Educação da Paraíba, com as instâncias nacionais de participação educacional e com os demais fóruns municipais, regionais e estaduais, quando couber.

Art. 4º A atuação do Fórum Municipal Permanente de Educação FME não substitui nem prejudica as competências legais do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS-FUNDEB, do Conselho de Alimentação Escolar CAE, dos demais conselhos de acompanhamento e controle social e de outras instâncias colegiadas legalmente instituídas no âmbito do Município.

Parágrafo único. O Fórum Municipal Permanente de Educação FME atuará de forma articulada, complementar e cooperativa com os conselhos e instâncias colegiadas existentes, respeitadas as competências específicas de cada órgão ou colegiado.

Art. 5º O Fórum Municipal Permanente de Educação contará com membros titulares e suplentes, indicados pelas instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e órgãos representativos da política educacional e da sociedade civil, os quais serão nomeados por ato administrativo próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período.

'a7 1º A composição do Fórum Municipal Permanente de Educação deverá observar a realidade local do Município de Pedro Régis/PB, assegurando representação plural, democrática e diversificada dos órgãos, entidades, instituições e segmentos vinculados direta ou indiretamente à política educacional.

'a7 2º O Fórum Municipal Permanente de Educação será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições, entidades e segmentos:

I Secretaria Municipal de Educação;

II Conselho Municipal de Educação;

III representante do Poder Legislativo Municipal, mediante indicação da Câmara Municipal, respeitada sua autonomia institucional;

IV representantes das escolas públicas municipais;

V representantes das escolas públicas estaduais sediadas no Município;

VI representantes das instituições privadas de ensino, quando houver;

VII representantes dos profissionais da educação;

VIII representantes dos gestores escolares;

IX representantes dos estudantes;

X representantes de pais ou responsáveis;

XI representantes de sindicatos ligados à educação, quando houver;

XII representantes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social vinculados à política educacional;

XIII representantes de movimentos sociais e populares;

XIV representantes da educação inclusiva;

XV demais órgãos, entidades, instituições, conselhos ou representações que venham a ser convidados em razão da pertinência temática e da relevância para a política educacional municipal.

'a7 3º Cada órgão, entidade, instituição ou segmento representado deverá indicar um membro titular e um membro suplente, mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Educação, observadas as orientações constantes do ato convocatório.

'a7 4º A designação nominal dos membros do Fórum Municipal Permanente de Educação ocorrerá por portaria própria do Poder Executivo Municipal.

'a7 5º Os membros do Fórum Municipal Permanente de Educação poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos, entidades, instituições ou segmentos sociais, observada a pertinência temática, a representatividade e a compatibilidade com a finalidade do Fórum.

Art. 6º A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação deverá ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de formalização administrativa, publicação e arquivo institucional.

Parágrafo único. O Regimento Interno apresentará a estrutura organizacional, os procedimentos, as normas de funcionamento, as regras de convocação, a periodicidade das reuniões, as competências dos membros, o processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação e demais aspectos necessários ao seu regular funcionamento.

Art. 7º O Fórum Municipal Permanente de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, conforme periodicidade, forma de convocação e regras estabelecidas em seu Regimento Interno.

'a7 1º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme calendário aprovado pelo próprio Fórum.

'a7 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Fórum, pela Secretaria Municipal de Educação ou por requerimento de seus membros, nos termos do Regimento Interno.

'a7 3º As reuniões do Fórum Municipal Permanente de Educação deverão ser registradas em ata, com lista de presença e encaminhamentos deliberados ou recomendados pelos membros presentes.

Art. 8º A coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação será exercida por Coordenador(a), Vice-Coordenador(a) e Secretário(a), eleitos entre seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.

'a7 1º A Coordenação do Fórum terá a responsabilidade de organizar o funcionamento das reuniões, articular as pautas, acompanhar os encaminhamentos e representar o colegiado nos espaços institucionais pertinentes, observadas as disposições do Regimento Interno.

'a7 2º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento do Fórum, sem prejuízo da autonomia da Coordenação eleita e da natureza colegiada da instância.

Art. 9º A eleição de Coordenador(a), Vice-Coordenador(a) e Secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal Permanente de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião de instalação do Fórum.

'a7 1º Caso não haja consenso para definição por aclamação, os membros presentes poderão deliberar sobre forma alternativa de escolha, observados os princípios da democracia, da transparência e da participação.

'a7 2º A eleição da primeira Coordenação deverá constar em ata própria, assinada pelos membros presentes e arquivada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 A partir do 2º mandato, a Coordenação em exercício enviará ofícios aos órgãos, instituições, entidades e segmentos que compõem o Fórum Municipal Permanente de Educação para fins de eleição da nova coordenação e substituição ou recondução de membros, com antecedência mínima de 01 (um) mês do término do mandato vigente.

'a7 1º Os órgãos, instituições, entidades e segmentos representados deverão indicar ou confirmar seus membros titulares e suplentes dentro do prazo estabelecido no ofício de convocação.

'a7 2º A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal do órgão, entidade, instituição ou segmento representado, seguida de publicação de ato administrativo correspondente.

Art. 11. O Fórum Municipal Permanente de Educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, recebendo desta o suporte técnico, administrativo, logístico e de infraestrutura necessário ao seu funcionamento e ao desenvolvimento de suas funções.

'a7 1º A vinculação administrativa de que trata o caput não retira a natureza colegiada, participativa e plural do Fórum Municipal Permanente de Educação.

'a7 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação assegurar os meios necessários à convocação das reuniões, ao arquivamento de documentos, à publicização dos atos e ao apoio institucional às atividades do Fórum, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

Art. 12. A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Parágrafo único. A participação dos membros no Fórum não implicará vínculo funcional, empregatício, remuneratório ou obrigação financeira adicional para o Município, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

Art. 13. Competirá à Secretaria Municipal de Educação designar, por meio de portaria própria, Coordenador(a) Temporário(a) responsável pela mobilização, articulação e organização das ações iniciais necessárias à instalação e ao funcionamento inaugural do Fórum Municipal Permanente de Educação FME.

'a7 1º A designação de que trata o caput terá caráter temporário, preparatório e instrumental, destinando-se exclusivamente à condução dos atos iniciais de mobilização social, articulação institucional, convocação dos segmentos representativos, organização documental e apoio à realização da primeira reunião de instalação do Fórum.

'a7 2º Compete ao(à) Coordenador(a) Temporário(a), sob orientação da Secretaria Municipal de Educação:

I apoiar o mapeamento dos órgãos, instituições, entidades, conselhos, segmentos educacionais e representações da sociedade civil que deverão participar do processo de instalação do Fórum;

II auxiliar na expedição de convites, ofícios, comunicados, editais ou demais instrumentos de convocação dos segmentos representativos;

III organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, o cronograma das ações preparatórias de mobilização e instalação do Fórum;

IV apoiar a sistematização das indicações de membros titulares e suplentes apresentadas pelos órgãos, instituições, entidades e segmentos convidados;

V colaborar na organização da primeira reunião de instalação do Fórum, inclusive quanto à pauta, lista de presença, registro em ata e demais documentos necessários;

VI encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relatório ou registro das providências adotadas no processo de mobilização e instalação.

'a7 3º A atuação do(a) Coordenador(a) Temporário(a) não se confunde com a Coordenação definitiva do Fórum Municipal Permanente de Educação, a qual será escolhida pelos seus membros, nos termos deste Decreto e do Regimento Interno.

'a7 4º A designação do(a) Coordenador(a) Temporário(a) extinguir-se-á automaticamente com a instalação formal do Fórum e a escolha de sua Coordenação definitiva, salvo necessidade de prorrogação expressa para conclusão de providências administrativas complementares.

'a7 5º A função de Coordenador(a) Temporário(a) será considerada de relevante interesse público e não implicará remuneração adicional, criação de vínculo específico ou aumento de despesa para o Município.

Art. 14. A primeira reunião de instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação será convocada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato próprio, comunicado oficial, ofício, edital ou outro instrumento institucional adequado, com indicação de data, horário, local e pauta.

'a7 1º A pauta da primeira reunião deverá contemplar, no mínimo:

I apresentação da finalidade, natureza e competências do Fórum Municipal Permanente de Educação;

II apresentação da composição inicial e dos segmentos representados;

III eleição ou definição da primeira Coordenação do Fórum;

IV encaminhamento para elaboração, discussão e aprovação do Regimento Interno;

V definição de cronograma inicial de funcionamento e de prioridades de atuação.

Art. 15. O Fórum Municipal Permanente de Educação poderá instituir comissões permanentes, comissões temporárias ou grupos de trabalho temáticos para subsidiar suas atividades, estudos, debates, relatórios, conferências, monitoramento do Plano Municipal de Educação e demais ações de sua competência.

Parágrafo único. A composição, a finalidade, o prazo de funcionamento e as atribuições das comissões ou grupos de trabalho serão definidos pelo próprio Fórum, observadas as normas de seu Regimento Interno.

Art. 16. O Fórum Municipal Permanente de Educação e o presente Decreto deverão ser publicados no Semanário Oficial do Município e divulgados em meio eletrônico oficial, especialmente no sítio institucional da Prefeitura Municipal de Pedro Régis/PB, a fim de assegurar publicidade, transparência, controle social e validade institucional ao instrumento.

'a7 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput constituem medidas necessárias à formalização oficial do Fórum Municipal Permanente de Educação.

'a7 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ampla divulgação da instalação do Fórum por meio dos canais institucionais do Município, das unidades escolares e das entidades representativas participantes.

Art. 17. A execução deste Decreto não implicará, por si só, criação de novas despesas obrigatórias, devendo as atividades do Fórum Municipal Permanente de Educação observar as dotações consignadas nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, quando houver necessidade de suporte administrativo, logístico ou operacional.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Executivo Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Educação e, quando pertinente, o próprio Fórum Municipal Permanente de Educação, observada a legislação aplicável.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 29 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

Secretaria de Governo - OUTROS - AGENDA TRANSVERSAL: ./2026
Agenda Transversal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS/PBSELO UNICEF EDIÇÃO 2025/2028

AGENDA TRANSVERSALCRIANÇAS E ADOLESCENTES

Fundamentação Legal: Lei Municipal n.º 447, de 26 de Novembro de 2025

Plano Plurianual 20262029 do Município de Pedro Régis/PB

Pedro Régis/PBJunho/2026

COMISSÃO ORGANIZADORA

Executivo Municipal

ORGÃO NOMESecretaria Municipal de GovernoValfer Costa Florencio de Carvalho FilhoProcuradoria-Geral do MunicípioNicácio Ribeiro CavalcantiSecretaria Municipal de Controle InternoRaquel Souto Maior Barreto CostaSecretaria Municipal da AdministraçãoJoão Vitor da Silva MendonçaSecretaria Municipal de FinançasLeandro Silva de OliveiraSecretaria Municipal da Educação'c9rika Maria Galvão RibeiroSecretaria Municipal da SaúdeCreuza Ribeiro de OliveiraSecretaria Municipal da Assistência SocialJuliana Félix de Mendonça RibeiroSecretaria Municipal da Cultura e TurismoArthur Virgilio Felix de Mendonça RibeiroSecretaria Municipal do Esporte, Juventude e LazerLuciano Alves VieiraSecretaria Municipal da Agricultura e Meio AmbienteJaricleide Martins da SilvaSecretaria Municipal da Infraestrutura e UrbanismoFábio Henrique de Oliveira SilvaSecretaria Municipal da TransportePedro Antonio de QueirozComissão Intersetorial do Selo UNICEF no município de Pedro Régis

FUNÇÃONOMEArticulador Municipal Rodrigo Silva de FariasPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteVíviann Francisca Sales FernandesPresidente Conselho TutelarGeane Luiz de Lima SouzaPessoa de referência para o Plano Plurianual (PPA) municipalJosé Hugo SimõesMobilizadora de AdolescentesCirlene Valentim de MoraisMobilizador(a) de Saúde e Nutrição, para o Resultado Sistêmico 1Mayara Joyce Medeiros da SilvaMobilizador(a) de Educação, para o Resultado Sistêmico 2Abimael da Silva SantosMobilizador(a) de Proteção contra as violências, para o Resultado Sistêmico 3Cristiana Rodrigues de OliveiraMobilizador(a) de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática, para o Resultado Sistêmico 4Barbara Cristina Vicente da SilvaMobilizador(a) de Assistência Social, para o Resultado Sistêmico 5Maria Aparecida Fernandes da SilvaMobilizador(a) de Equidade Étnico-Racial, para o Resultado Sistêmico 6Leandro Bernardino LuizCoordenadora do Busca Ativa EscolarBetânia de Oliveira Pereira Arruda

SUMÁRIO

I APRESENTAÇÃO3

II FUNDAMENTAÇÃO CONCEITUAL E INTERSETORIAL3

III CONTEXTO SOCIOTERRITORIAL E DIAGNÓSTICO MUNICIPAL4

IV BASE LEGAL MUNICIPAL E VINCULAÇÃO AO PPA 202620294

V OBJETIVOS DA ATCA5

5.1 Objetivo Geral5

5.2 Objetivos Específicos5

VI GOVERNANÇA DA AGENDA TRANSVERSAL5

6.1 Composição do Colegiado de Governança da ATCA6

VII CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ATRIBUTOS DO PPA6

VIII SÍNTESE ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÃO DE GOVERNO7

IX MATRIZ DOS ATRIBUTOS DO PPA QUE COMPÕEM A ATCA8

9.1 Educação e primeira infância educacional8

9.2 Saúde11

9.3 Assistência Social, proteção social e direitos14

9.4 Ações transversais complementares18

X INDICADORES E METAS PARA MONITORAMENTO21

XI ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO22

11.1 Rotina Mínima de Monitoramento22

11.2 Produtos do Monitoramento22

11.3 Formalização, Publicação e Registro22

XII DOCUMENTOS OFICIAIS E MARCOS LEGAIS NORTEADORES23

12.1 Documentos oficiais municipais, técnicos e programáticos23

12.2 Marcos Legais Federais Mais Relevantes23

XIII CONSIDERAÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTOS24

13.1 Encaminhamentos imediatos24

I Apresentação

A presente Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA do Município de Pedro Régis/PB, elaborada no âmbito do Selo UNICEF 20252028, constitui instrumento de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento e controle social das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Conforme as orientações técnicas do Selo UNICEF, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes deve estar vinculada ao Plano Plurianual Municipal 20262029 e deve reunir os atributos do PPA que impactam direta ou indiretamente a vida de crianças e adolescentes, contemplando, no mínimo, as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. A Agenda não substitui o PPA: ela funciona como uma lente aplicada ao planejamento municipal para organizar, evidenciar e acompanhar as políticas, programas, ações, metas, indicadores e entregas relacionadas à infância e adolescência.

No caso de Pedro Régis, o artigo 8º da Lei Municipal nº 447, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o PPA 20262029, já prevê a Agenda Transversal como conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. No artigo 9º da referida Lei, também estabelece que a Agenda terá como foco a promoção e a garantia de direitos desse público, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Assim, o presente documento foi construído a partir do PPA 20262029 em consonância com outros documentos norteadores, como o Plano Municipal da Primeira Infância 20262036, o Plano de Ação da Primeira Infância decorrente de auditoria operacional do TCE-PB, as Notas Técnicas da ATCA do Selo UNICEF, a Cartilha de formação sobre Agenda Transversal e o Guia Transversalidade nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento, além dos principais marcos legais federais de proteção integral de crianças e adolescentes.

II Fundamentação conceitual e intersetorial

A transversalidade é compreendida como estratégia de gestão pública voltada à incorporação de perspectivas de sujeitos de direitos e temas estratégicos no conjunto das ações governamentais. Aplicada à infância e adolescência, ela exige que cada secretaria municipal reconheça de que forma suas políticas, programas, serviços, obras, ações e recursos impactam a vida de crianças e adolescentes.

A efetivação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes exige a compreensão de que os desafios enfrentados por esse público não se limitam a uma única política pública, secretaria ou equipamento institucional. Questões como aprendizagem, permanência escolar, vacinação, saúde mental, segurança alimentar, proteção contra violências, convivência familiar e comunitária, saneamento, mobilidade, esporte, cultura, lazer e participação social possuem causas e efeitos interligados, exigindo respostas coordenadas e territorialmente contextualizadas.

A ação intersetorial é, portanto, condição de validade material da Agenda. Ela permite que Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Infraestrutura, Transporte, Administração, Finanças, Governo, Conselho Tutelar, CMDCA e demais instâncias municipais atuem de forma articulada, evitando sobreposição de ações, lacunas de atendimento, fragmentação de responsabilidades e desperdício de recursos públicos.

A abordagem transversal fortalece o planejamento público porque permite identificar, no PPA, na LDO e na LOA, os programas, objetivos, entregas, indicadores, metas e recursos que contribuem para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, possibilitando monitoramento, transparência, avaliação e controle social.

Iii Contexto socioterritorial e diagnóstico municipal

O Município de Pedro Régis/PB apresenta características de município de pequeno porte, com dinâmica social marcada pela proximidade entre os serviços públicos, as famílias, as escolas, os equipamentos de saúde, a rede socioassistencial e as instâncias de controle social. Essa configuração favorece a construção de políticas públicas articuladas, mas exige planejamento integrado, monitoramento contínuo e fortalecimento da atuação intersetorial.

Conforme o diagnóstico constante no Plano Municipal da Primeira Infância, Pedro Régis possuía, em 2022, população de 5.766 habitantes e densidade demográfica de 77,69 habitantes por quilômetro quadrado. O município faz limite com Jacaraú, Curral de Cima, Lagoa de Dentro e Caiçara. A realidade de base territorial reduzida favorece maior capilaridade das ações públicas, mas exige atenção aos deslocamentos, à cobertura territorial dos serviços e ao acesso equitativo às políticas públicas.

No campo educacional, o diagnóstico municipal registra taxa de escolarização de 98,03% entre crianças e adolescentes de 6 a 14 anos. Entretanto, os indicadores de aprendizagem revelam desafios importantes: em 2023, o IDEB da rede pública foi de 3,9 nos anos iniciais do ensino fundamental e de 4,3 nos anos finais. Assim, a Agenda deve articular acesso, permanência, alfabetização, recomposição das aprendizagens, infraestrutura, transporte escolar, alimentação escolar e qualificação das práticas pedagógicas.

Na Saúde, o diagnóstico aponta taxa de mortalidade infantil média de 12,82 óbitos por mil nascidos vivos e internações por diarreia iguais a zero por mil habitantes. O Plano de Ação da Primeira Infância evidencia desafios relacionados à vacinação, acompanhamento pré-natal, puericultura, saúde bucal, segurança alimentar, educação em saúde, ações do Programa Saúde na Escola e fortalecimento da comunicação entre Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutelar.

No âmbito da Assistência Social, o município conta com CRAS, espaço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, Central do Cadastro Único, sede administrativa e referência por CREAS regional. A SEMAS atua na concessão, gestão e orientação sobre benefícios continuados, eventuais e emergenciais, bem como no acompanhamento familiar e no fortalecimento de vínculos.

As condições territoriais e ambientais também compõem a Agenda. O diagnóstico registra baixo percentual de domicílios com esgotamento sanitário adequado, elevado percentual de arborização em vias urbanas e percentual ainda limitado de urbanização adequada. Saneamento, mobilidade, acessibilidade, espaços públicos, segurança dos trajetos e qualidade ambiental interferem diretamente na saúde, na aprendizagem, na convivência comunitária e no bem-estar de crianças e adolescentes.

Iv Base legal municipal e vinculação ao PPA 20262029

A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Pedro Régis encontra respaldo direto na Lei Municipal nº 447/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 20262029. No referido instrumento, o planejamento governamental municipal passa a organizar-se por programas e ações que orientam a execução das políticas públicas, servindo de referência para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias anuais e de eventuais alterações legislativas posteriores.

No âmbito da Lei do PPA, os artigos 8º, 9º e 10 conferem fundamento específico à Agenda Transversal. Esses dispositivos reconhecem a necessidade de articulação entre diferentes áreas da administração pública para o enfrentamento de problemas complexos que afetam crianças e adolescentes, estabelecem a promoção e a garantia de direitos desse público como finalidade central da Agenda e determinam sua elaboração e divulgação oficial pelo Município.

Dessa forma, a presente Agenda não constitui documento isolado do planejamento municipal, mas instrumento complementar ao PPA 20262029, destinado a identificar, agrupar e monitorar os programas, ações, metas e recursos que incidem direta ou indiretamente sobre a vida de crianças e adolescentes pedrorregenses.

O PPA 20262029 apresenta valor global de R$ 211.376.328,00 para o quadriênio. A composição orçamentária evidencia a presença de áreas diretamente relacionadas à Agenda Transversal, especialmente Educação, Saúde e Assistência Social, sem excluir outras funções governamentais que também repercutem no desenvolvimento integral, na proteção social, na convivência comunitária, no acesso à cultura, ao esporte, à habitação, à infraestrutura e às condições territoriais necessárias à garantia de direitos.

V Objetivos da atca

5.1 Objetivo Geral

Organizar, integrar, monitorar e dar visibilidade às políticas públicas, programas, ações, metas, indicadores e recursos previstos no PPA 20262029 do Município de Pedro Régis/PB que impactam direta ou indiretamente crianças e adolescentes, assegurando a prioridade absoluta, a proteção integral, a intersetorialidade, a participação social e a gestão por resultados na promoção e garantia de seus direitos.

5.2 Objetivos Específicos

·Identificar, no PPA 20262029, os programas, ações, objetivos, entregas, metas físicas e recursos relacionados à infância e à adolescência;

·Assegurar a presença obrigatória das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social na Agenda Transversal;

·Monitorar a execução de políticas complementares de cultura, esporte, lazer, urbanismo, habitação, segurança alimentar, meio ambiente, água, saneamento, transporte, proteção e participação social;

·Fortalecer a governança intersetorial, com participação das secretarias municipais, CMDCA, Conselho Tutelar e demais conselhos setoriais;

·Definir estratégia de monitoramento anual da execução física e financeira dos atributos selecionados.

Vi Governança da Agenda Transversal

A coordenação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes deverá ocorrer por meio de arranjo intersetorial, com participação da instância responsável pelo planejamento e acompanhamento orçamentário, das secretarias finalísticas e dos órgãos de controle social. Considerando a vinculação direta da ATCA ao PPA, a coordenação se dará por meio a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Governo, Administração/Finanças/Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, CMDCA e Conselho Tutelar.

O Plano de Ação da Primeira Infância e o PMPI apontam a necessidade de criação e funcionamento de Comitê Intersetorial, de reuniões periódicas, de plano de ação anual, de diagnóstico situacional e de fortalecimento do CMDCA e do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses elementos devem dialogar diretamente com a governança da ATCA.

6.1 Composição do Colegiado de Governança da ATCA

·Coordenação Geral: Secretaria Municipal de Governo e/ou instância responsável pelo planejamento e acompanhamento orçamentário.

·Coordenação técnica intersetorial: Educação, Saúde, Assistência Social, Administração, Finanças, Controle Interno, Cultura, Esporte, Infraestrutura, Agricultura/Meio Ambiente e Transporte.

·Controle social e acompanhamento: CMDCA, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos pertinentes.

·Participação social: adolescentes, famílias, escolas, serviços públicos, organizações da sociedade civil e, quando instituído, NUCA.

vii Critérios de identificação dos atributos do PPA

A seleção dos atributos do PPA para compor a ATCA considerou a Nota Técnica 2 da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, segundo a qual a Agenda deve conter programas ou ações de Educação, Saúde e Assistência Social e, quando pertinentes, programas de outras áreas com impacto direto ou indireto sobre crianças e adolescentes.

Foram considerados atributos de abordagem direcionada aqueles cujo público ou finalidade mencionam diretamente crianças, adolescentes, primeira infância, educação básica, educação infantil, proteção à infância e adolescência, saúde da criança, PSE, Conselho Tutelar, CMDCA, FIA, CRAS/PAIF/SCFV, alimentação escolar ou transporte escolar. Também foram considerados atributos de abordagem integrada aqueles que, embora universais ou voltados a toda a população, repercutem nas condições de vida de crianças e adolescentes, como cultura, esporte, urbanismo, habitação, abastecimento de água, agricultura familiar, espaços públicos e infraestrutura.

Nos quadros a seguir, a meta física corresponde à meta expressa no PPA. Quando o PPA não explicita indicador próprio de resultado para a ação, a Agenda utiliza a meta física da ação como indicador de acompanhamento inicial, sem prejuízo da adoção de indicadores complementares do Selo UNICEF e dos sistemas oficiais setoriais.

viii Síntese orçamentária por função de governo

CódigoFunção de governoValores PPA 20262029Vinculação com a ATCA08Assistência Social2026: R$ 2.953.090,002027: R$ 3.304.752,002028: R$ 3.629.217,002029: R$ 3.783.047,00Total: R$ 13.670.106,00Obrigatória para ATCA; proteção social básica, especial, benefícios, conselhos e primeira infância no SUAS.10Saúde2026: R$ 12.504.660,002027: R$ 14.228.989,002028: R$ 15.626.197,002029: R$ 16.947.091,00Total: R$ 59.306.937,00Obrigatória para ATCA; atenção primária, PSE, imunização, saúde da criança, saúde bucal, APS e MAC.12Educação2026: R$ 16.443.960,002027: R$ 18.402.524,002028: R$ 20.296.052,002029: R$ 22.013.501,00Total: R$ 77.156.037,00Obrigatória para ATCA; educação básica, educação infantil, alimentação, transporte escolar, infraestrutura e permanência.13Cultura2026: R$ 996.500,002027: R$ 1.115.176,002028: R$ 1.224.671,002029: R$ 1.328.307,00Total: R$ 4.664.654,00Ação transversal complementar; acesso à cultura, pertencimento e desenvolvimento integral.14Direitos da Cidadania2026: R$ 60.000,002027: R$ 67.143,002028: R$ 73.734,002029: R$ 79.974,00Total: R$ 280.851,00Ação transversal complementar; diversidade humana, cidadania e direitos.15Urbanismo2026: R$ 4.626.500,002027: R$ 5.177.511,002028: R$ 5.599.904,002029: R$ 6.073.781,00Total: R$ 21.477.696,00Ação transversal complementar; espaços públicos, mobilidade, calçamento e condições urbanas.16Habitação2026: R$ 182.000,002027: R$ 203.673,002028: R$ 223.667,002029: R$ 242.595,00Total: R$ 851.935,00Ação transversal complementar; moradia digna e proteção familiar.20Agricultura2026: R$ 968.170,002027: R$ 1.083.470,002028: R$ 1.189.849,002029: R$ 1.290.540,00Total: R$ 4.532.029,00Ação transversal complementar; segurança alimentar, ruralidade e abastecimento familiar.27Desporto e Lazer2026: R$ 496.000,002027: R$ 555.070,002028: R$ 609.565,002029: R$ 661.149,00Total: R$ 2.321.784,00Ação transversal complementar; esporte, convivência e prevenção de vulnerabilidades.Fonte: PPA 20262029 de Pedro Régis/PB, Anexo 18 - Resumo da Despesa por Função de Governo. Observação: os valores das funções complementares não representam gasto exclusivo com crianças e adolescentes, mas políticas com incidência direta ou indireta sobre esse público.

Ix Matriz dos atributos do PPA que compõem a ATCA

A matriz abaixo sistematiza os programas e ações do PPA 20262029 selecionados para compor a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Pedro Régis/PB. A identificação preserva os códigos, nomes, metas físicas e valores anuais constantes no PPA, organizando-os de acordo com a sua vinculação temática à garantia de direitos de crianças e adolescentes.

9.1 Educação e primeira infância educacional

'c1rea/

PastaProgramaAçãoMeta física no PPA / Indicador de MonitoramentoValores PPA 20262029Pertinência de Vinculação à ATCAEducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA1006 - ADQUIRIR VEÍCULOS PARA AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 120.000,002027: R$ 134.291,002028: R$ 147.476,002029: R$ 159.956,00Total: R$ 561.723,00Acesso, permanência e suporte logístico às ações da educação básica.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA1007 - CONSTRUIR E/OU AMPLIAR UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 361.000,002027: R$ 403.993,002028: R$ 443.657,002029: R$ 481.201,00Total: R$ 1.689.851,00Infraestrutura escolar para atendimento de crianças e adolescentes.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA1008 - EQUIPAR AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPIO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 150.000,002027: R$ 167.863,002028: R$ 184.342,002029: R$ 199.942,00Total: R$ 702.147,00Qualificação da infraestrutura pedagógica e administrativa das escolas.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA1009 - ADQUIRIR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLARVEÍCULO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 330.000,002027: R$ 369.301,002028: R$ 405.558,002029: R$ 439.878,00Total: R$ 1.544.737,00Transporte escolar e garantia de acesso à escola.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA1010 - CONSTRUIR QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS UNIDADES DE ENSINO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 225.000,002027: R$ 251.796,002028: R$ 276.518,002029: R$ 299.918,00Total: R$ 1.053.232,00Ambientes escolares para esporte, lazer e desenvolvimento integral.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA2032 - MANTER O CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO - CME1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 6.000,002027: R$ 6.714,002028: R$ 7.371,002029: R$ 7.995,00Total: R$ 28.080,00Controle social e governança da política educacional.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA2033 - REALIZAR CAPACITA-ÇÃO TÉCNICO-PROFISSIO-NAL AOS SERVIDORES1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 17.000,002027: R$ 19.023,002028: R$ 20.890,002029: R$ 22.658,00Total: R$ 79.571,00Formação de profissionais da educação e qualificação do atendimento.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA2034 - MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMEN-TAL1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 10.302.510,002027: R$ 11.529.651,002028: R$ 12.748.309,002029: R$ 13.827.047,00Total: R$ 48.407.517,00Oferta, permanência, aprendizagem e gestão do ensino fundamental.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA2035 - PROGRAMA DE DISTRIBUI-ÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLAR PARA ALUNOS1.032,00 | 1.050,00 | 1.100,00 | 1.100,00 (Total: 4.282,00 kits)2026: R$ 130.000,002027: R$ 145.483,002028: R$ 159.768,002029: R$ 173.288,00Total: R$ 608.539,00Apoio à permanência, equidade e redução de barreiras materiais.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA2036 - PROGRAMA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 318.790,002027: R$ 356.757,002028: R$ 391.789,002029: R$ 424.944,00Total: R$ 1.492.280,00Financiamento suplementar da educação básica.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA2037 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR - PNAE192.609,00 | 200.000,00 | 210.000,00 | 210.000,00 (Total: 812.609,00 merendas)2026: R$ 241.740,002027: R$ 270.531,002028: R$ 297.096,002029: R$ 322.237,00Total: R$ 1.131.604,00Segurança alimentar, frequência e permanência escolar.EducaçãoEducação0788 - EDUCAÇÃO BÁSICA2038 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNAT1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 1.216.680,002027: R$ 1.361.584,002028: R$ 1.495.287,002029: R$ 1.621.822,00Total: R$ 5.695.373,00Transporte escolar, acesso e permanência, especialmente em áreas rurais.EducaçãoEducação0789 - ENSINO UNIVERSI-TÁRIO2040 - PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES UNIVERSI-TÁRIOSUNIDADE1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 20.000,002027: R$ 22.382,002028: R$ 24.579,002029: R$ 26.659,00Total: R$ 93.620,00Continuidade de trajetórias educacionais e perspectiva de juventude.Primeira infânciaEducação5000 - PRIMEIRA INFÂNCIA5001 - CONSTRUIR, AMPLIAR E/OU REFORMAR E EQUIPAR CRECHES E PRÉ-ESC1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 626.660,002027: R$ 701.293,002028: R$ 770.156,002029: R$ 835.329,00Total: R$ 2.933.438,00Ampliação e qualificação da educação infantil.Primeira infânciaEducação5000 - PRIMEIRA INFÂNCIA5006 - MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 2.253.960,002027: R$ 2.522.403,002028: R$ 2.770.105,002029: R$ 3.004.515,00Total: R$ 10.550.983,00Oferta, manutenção e desenvolvimento da educação infantil.Primeira infânciaEducação5000 - PRIMEIRA INFÂNCIA5008 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR EM CRECHE/PRÉ-ESCOLAS44.823,00 | 45.000,00 | 46.800,00 | 46.800,00 (Total: 183.423,00 merendas)2026: R$ 90.620,002027: R$ 101.412,002028: R$ 111.369,002029: R$ 120.794,00Total: R$ 424.195,00Alimentação escolar na primeira infância.Fonte: PPA 20262029 de Pedro Régis/PB, Anexos 15 e 20.

9.2 Saúde

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PastaProgramaAçãoMeta física no PPA / Indicador de MonitoramentoValores PPA 20262029Pertinência de Vinculação à ATCASaúdeSaúde0322 - APOIO ADMINIS-TRATIVO À SAÚDE2051 - MANTER AS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 15.000,002027: R$ 16.784,002028: R$ 18.431,002029: R$ 19.991,00Total: R$ 70.206,00Controle social da política municipal de saúde.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2052 - MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL / CEO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 48.460,002027: R$ 54.230,002028: R$ 59.555,002029: R$ 64.595,00Total: R$ 226.840,00Saúde bucal de crianças e adolescentes.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2053 - MANTER O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS - PSE1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 32.000,002027: R$ 35.810,002028: R$ 39.325,002029: R$ 42.653,00Total: R$ 149.788,00Integração saúde-educação; prevenção, promoção e acompanhamento escolar.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2054 - MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 5.691.800,002027: R$ 6.369.686,002028: R$ 6.995.184,002029: R$ 7.587.131,00Total: R$ 26.643.801,00Atenção primária, acompanhamento familiar, pré-natal, puericultura e prevenção.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2055 - MANTER A OUTROS PROGRAMAS DO FNS FUNDO A FUNDO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 70.000,002027: R$ 78.336,002028: R$ 86.025,002029: R$ 93.305,00Total: R$ 327.666,00Apoio a ações federais de saúde com incidência no público infantojuvenil.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2056 - MANTER O PROGRAMA AGENTES COMUN. EM SAÚDE E ENDEMIAS1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 549.780,002027: R$ 615.258,002028: R$ 675.677,002029: R$ 732.854,00Total: R$ 2.573.569,00Busca ativa, acompanhamento territorial e vigilância em saúde.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2057 - MANTER O PROGRAMA DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 390.000,002027: R$ 436.448,002028: R$ 479.308,002029: R$ 519.868,00Total: R$ 1.825.624,00Atenção às famílias, gestantes, crianças e adolescentes no território.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2058 - MANTER A EQUIPE MULTIPRO-FISSIONAL DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA - EMULTI1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 95.000,002027: R$ 106.313,002028: R$ 116.750,002029: R$ 126.630,00Total: R$ 444.693,00Apoio multiprofissional, saúde mental, nutrição e cuidado ampliado.SaúdeSaúde0383 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS2060 - MANTER O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-TICA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 52.170,002027: R$ 58.383,002028: R$ 64.116,002029: R$ 69.540,00Total: R$ 244.209,00Acesso a medicamentos e cuidado continuado.SaúdeSaúde0384 - ATENÇÃO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXI-DADE1020 - CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR AS UNIDADES BASICAS SAÚDE DO MUNICÍPIO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 488.850,002027: R$ 547.069,002028: R$ 600.783,002029: R$ 651.624,00Total: R$ 2.288.326,00Estrutura física de atendimento e ampliação da rede de saúde.SaúdeSaúde0384 - ATENÇÃO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXI-DADE1021 - ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 245.000,002027: R$ 274.178,002028: R$ 301.098,002029: R$ 326.578,00Total: R$ 1.146.854,00Acesso, transporte sanitário e suporte aos serviços de saúde.SaúdeSaúde0384 - ATENÇÃO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXI-DADE2059 - MANTER A ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE - MAC1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 4.498.100,002027: R$ 5.268.832,002028: R$ 5.786.224,002029: R$ 6.275.867,00Total: R$ 21.829.023,00Atendimento especializado e suporte à rede de saúde.SaúdeSaúde0385 - COMBATE E/OU CONTROLE DE SURTOS DE ENDEMIAS2061 - MANTER AS ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 103.000,002027: R$ 115.266,002028: R$ 126.584,002029: R$ 137.296,00Total: R$ 482.146,00Vacinação, prevenção e proteção coletiva.Primeira infânciaSaúde5000 - PRIMEIRA INFANCIA5010 - PROGRAMA DE ATENÇÃO A SAÚDE DA CRIANÇA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 210.000,002027: R$ 235.052,002028: R$ 258.090,002029: R$ 278.500,00Total: R$ 981.642,00Cuidado integral à criança, puericultura e desenvolvimento saudável.Fonte: PPA 20262029 de Pedro Régis/PB, Anexos 15 e 20.

9.3 Assistência Social, proteção social e direitos

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PastaProgramaAçãoMeta física no PPA / Indicador de MonitoramentoValores PPA 20262029Pertinência de Vinculação à ATCAAssistência SocialAssistência Social0668 - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO - PSB1003 CONSTRU-ÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊN-CIA30% | 40% | 30%| --- (Total: 100%)2026: R$ 115.000,002027: R$ 128.696,002028: R$ 141.331,002029: R$ 0,00Total: R$ 385.027,00Convivência, vínculos comunitários e atendimento a crianças e adolescentes.Assistência SocialAssistência Social0668 - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO - PSB1004 - ADQUIRIR VEÍCULOS PARA AS AÇÕES DOS PROGRAMAS SOCIAIS1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 105.000,002027: R$ 117.505,002028: R$ 129.041,002029: R$ 139.961,00Total: R$ 491.507,00Acesso aos serviços socioassistenciais e acompanhamento familiar.Assistência SocialAssistência Social0668 - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO - PSB2015 FORTALECI-MENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 11.000,002027: R$ 12.308,002028: R$ 13.516,002029: R$ 14.660,00Total: R$ 51.484,00Controle social da assistência social.Assistência SocialAssistência Social0668 - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO - PSB2016 CAPACITA-ÇÃO TÉCNICA-PROFISSIO-NAL DE SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 14.000,002027: R$ 15.666,002028: R$ 17.203,002029: R$ 18.659,00Total: R$ 65.528,00Qualificação das equipes socioassistenciais.Assistência SocialAssistência Social0668 - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO - PSB2020 - GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABI-LIDADE1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 380.000,002027: R$ 425.258,002028: R$ 467.018,002029: R$ 506.538,00Total: R$ 1.778.814,00Proteção a famílias em vulnerabilidade e segurança de renda/necessidades básicas.Assistência SocialAssistência Social0668 - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO - PSB2025 - GESTÃO ADMINIS-TRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 1.108.000,002027: R$ 1.239.957,002028: R$ 1.361.714,002029: R$ 1.476.946,00Total: R$ 5.186.617,00Financiamento e sustentação da rede socioassistencial.Assistência SocialAssistência Social0668 - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO - PSB2031 COORDENA-ÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE DOC. DE IDENTIDADE - CEDOC1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 61.000,002027: R$ 68.263,002028: R$ 74.964,002029: R$ 81.308,00Total: R$ 285.535,00Documentação civil e acesso a direitos.Assistência SocialAssistência Social0678 - PROGRAMA ALIMENTA MAIS2021 - PROGRAMA DE DISTRIBUI-ÇÃO DE PEIXE NA SEMANA SANTA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 100.000,002027: R$ 111.910,002028: R$ 122.899,002029: R$ 133.299,00Total: R$ 468.108,00Segurança alimentar de famílias vulneráveis.Assistência SocialAssistência Social0678 - PROGRAMA ALIMENTA MAIS2022 - PROGRAMA DE DISTRIBUI-ÇÃO DE MILHO NO PERÍODO JUNINO1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 20.000,002027: R$ 22.382,002028: R$ 24.579,002029: R$ 26.659,00Total: R$ 93.620,00Segurança alimentar e apoio comunitário.Assistência SocialAssistência Social0678 - PROGRAMA ALIMENTA MAIS2023 DISTRIBU-IÇÃO DE CESTAS BÁSICA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 30.000,002027: R$ 33.573,002028: R$ 36.869,002029: R$ 39.989,00Total: R$ 140.431,00Suprimento alimentar às famílias com crianças/adolescentes.Assistência SocialAssistência Social0678 - PROGRAMA ALIMENTA MAIS2024 - PROGRAMA DE DISTRIBUI-ÇÃO DE CESTA NATALINA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 40.000,002027: R$ 44.764,002028: R$ 49.159,002029: R$ 53.319,00Total: R$ 187.242,00Apoio alimentar e proteção social a famílias vulneráveis.ProteçãoAssistência Social/

CMDCA0683 ATENDI-MENTO E PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLES-CÊNCIA2017 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLES-CENTE - FIA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 13.500,002027: R$ 15.106,002028: R$ 16.588,002029: R$ 17.992,00Total: R$ 63.186,00Financiamento de ações de defesa de direitos de crianças e adolescentes.ProteçãoConselho Tutelar0683 ATENDI-MENTO E PROTEÇÃO À INFÂN-CIA E À ADOLESCENCIA2018 - MANTER AS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 210.000,002027: R$ 235.009,002028: R$ 258.084,002029: R$ 279.924,00Total: R$ 983.017,00Atendimento, proteção e encaminhamento de violações de direitos.ProteçãoCMDCA0683 ATENDI-MENTO E PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLES-CÊNCIA2019 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 11.500,002027: R$ 12.867,002028: R$ 14.131,002029: R$ 15.327,00Total: R$ 53.825,00Controle social, deliberação e acompanhamento da política de direitos.Assistência SocialAssistência Social0683 ATENDI-MENTO E PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLES-CÊNCIA2028 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS/PAIF

/SCFV1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 126.590,002027: R$ 141.660,002028: R$ 155.562,002029: R$ 168.727,00Total: R$ 592.539,00PAIF, SCFV, vínculos familiares e comunitários.Assistência SocialAssistência Social0687 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA ASSISTÊN-CIA - PSE2027 - GESTÃO DESCENTRA-LIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD/PBF1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 94.000,002027: R$ 105.192,002028: R$ 115.516,002029: R$ 125.292,00Total: R$ 440.000,00Acompanhamento de condicionalidades e proteção a famílias beneficiárias.Assistência SocialAssistência Social0687 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA ASSISTÊN-CIA - PSE2029 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXI-DA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 44.000,002027: R$ 49.234,002028: R$ 54.066,002029: R$ 58.642,00Total: R$ 205.942,00Proteção especial a violações de direitos.Primeira infânciaAssistência Social5000 - PRIMEIRA INFÂNCIA5004 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - FNAS1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 295.000,002027: R$ 330.131,002028: R$ 362.544,002029: R$ 393.224,00Total: R$ 1.380.899,00Visitas, parentalidade positiva e acompanhamento da primeira infância no SUAS.Primeira infânciaAssistência Social5000 - PRIMEIRA INFÂNCIA5002 - PROGRAMA DE DISTRIBUI-ÇÃO DE ENXOVAIS E ACOMPANHAMENTO A GESTANTE1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 40.000,002027: R$ 44.762,002028: R$ 49.156,002029: R$ 53.316,00Total: R$ 187.234,00Apoio à gestante e ao nascimento protegido.Fonte: PPA 20262029 de Pedro Régis/PB, Anexos 15 e 20.

9.4 Ações transversais complementares

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PastaProgramaAçãoMeta física no PPA / Indicador de MonitoramentoValores PPA 20262029Pertinência de Vinculação à ATCADireitos da CidadaniaGoverno/

Assistência0669 - CIDADANIA E DIVERSIDA-DE2004 COORDE-NAÇÃO DAS MULHERES E DA DIVERSIDA-DE HUMANA - CMDH1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 60.000,002027: R$ 67.143,002028: R$ 73.734,002029: R$ 79.974,00Total: R$ 280.851,00Cidadania, equidade, diversidade e proteção de grupos vulneráveis.CulturaCultura e Turismo0847 - CULTURA E TURISMO2043 - FOMENTAR O SEGMEN-TO DE EVENTOS ARTISTICO, CULTURAL E DE TURISMOUNIDADE / Atividade1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 880.000,002027: R$ 984.803,002028: R$ 1.081.497,002029: R$ 1.173.017,00Total: R$ 4.119.317,00Acesso à cultura, pertencimento e convivência comunitária.UrbanismoInfraestrutu-ra0975 - ZELADORIA MUNICIPAL1013 - CONSTRUIR E REPOR CALÇA-MENTOS, MEIO FIO, MURO DE ARRIMO 1.350,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 (Total: 5.850,00 m²)2026: R$ 451.000,002027: R$ 504.713,002028: R$ 554.270,002029: R$ 601.174,00Total: R$ 2.111.157,00Acessibilidade, mobilidade e segurança dos trajetos escolares e comunitários.HabitaçãoInfraestrutu-ra/Assistên-cia0616 - MORAR MELHOR1005 CONSTRU-ÇÃO E/OU REFORMA DE UNIDADES HABITACIO-NAIS20,00 | 25,00 | 30,00 | 30,00 (Total: 105,00)2026: R$ 182.000,002027: R$ 203.673,002028: R$ 223.667,002029: R$ 242.595,00Total: R$ 851.935,00Moradia digna para famílias, crianças e adolescentes em vulnerabilidade.'c1gua e saneamentoInfraestrutu-ra/

Agricultura1147 ABASTECI-MENTO DE ÁGUA1015 - CONSTRUIR CISTERNAS, PERFURA-ÇÃO E INSTALA-ÇÃO DE POÇOS1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 135.000,002027: R$ 151.077,002028: R$ 165.910,002029: R$ 179.950,00Total: R$ 631.937,00Acesso à água, saúde, segurança alimentar e condições de vida.'c1gua e saneamentoInfraestrutu-ra/

Agricultura1147 ABASTECI-MENTO DE ÁGUA1016 - IMPLANTAR SISTEMA DE ABASTECI-MENTO D'AGUA RURAL1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 159.000,002027: R$ 177.936,002028: R$ 195.402,002029: R$ 211.938,00Total: R$ 744.276,00Abastecimento rural e redução de vulnerabilidades territoriais.Meio rural/

Segurança alimentarAgricultura1196 - PEDRO RÉGIS RURAL1017 - CONSTRUIR E/OU REVITALI-ZAR AÇUDES E BARREIROS3,00 | 3,00 | 4,00 | 5,00 (Total: 15,00)2026: R$ 50.000,002027: R$ 55.955,002028: R$ 61.449,002029: R$ 66.649,00Total: R$ 234.053,00Resiliência hídrica e segurança alimentar em territórios rurais.Meio rural/

Segurança alimentarAgricultura1196 - PEDRO RÉGIS RURAL2047 - ASSISTIR A MÉDIOS E PEQUENOS AGRICUL-TORES1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 51.060,002027: R$ 57.141,002028: R$ 62.750,002029: R$ 68.061,00Total: R$ 239.012,00Apoio a famílias rurais e fortalecimento da segurança alimentar.Esporte e LazerEsporte, Juventude e Lazer1324 - ESPORTE AMADOR1018 - AMPLIAR E/OU REFORMAR O ESTÁDIO E CAMPO DE FUTEBOL1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 60.000,002027: R$ 67.145,002028: R$ 73.738,002029: R$ 79.978,00Total: R$ 280.861,00Infraestrutura de esporte e lazer comunitário.Esporte e LazerEsporte, Juventude e Lazer1324 - ESPORTE AMADOR1019 - CONSTR. E/OU REFORMA DE GINÁSIO, QUADRA POLIESPOR-TIVA1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 219.000,002027: R$ 245.082,002028: R$ 269.142,002029: R$ 291.918,00Total: R$ 1.025.142,00Equipamentos de esporte, lazer, convivência e prevenção de vulnerabilidades.Primeira infância/

Espaço públicoInfraestrutu-ra5000 - PRIMEIRA INFÂNCIA5003 CONSTRU-ÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 (Total: 4,00)2026: R$ 209.000,002027: R$ 233.891,002028: R$ 256.850,002029: R$ 278.586,00Total: R$ 978.327,00Espaços públicos seguros, convivência e desenvolvimento infantil.Fonte: PPA 20262029 de Pedro Régis/PB, Anexos 15 e 20. A seleção contempla ações de abordagem integrada que produzem efeitos sobre as condições de vida, proteção, convivência e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

X Indicadores e metas para monitoramento

Os indicadores da ATCA devem permitir o acompanhamento sistemático da implementação das ações e a mensuração dos resultados alcançados. Como o PPA apresenta metas físicas e valores financeiros para as ações, essas metas serão adotadas como indicadores primários de execução. Em complemento, recomenda-se o acompanhamento de indicadores setoriais e dos resultados sistêmicos do Selo UNICEF, especialmente quando o PPA não apresentar indicador de resultado específico.

EIXOINDICADORES COMPLEMENTARES SUGERIDOSFONTE/RESPONSÁVELEducaçãoTaxa de escolarização de 6 a 14 anos; IDEB anos iniciais e finais; estudantes acompanhados pela busca ativa; execução do PNAE; execução do PNATE; matrículas na educação infantil; ações de formação docente.Secretaria Municipal de Educação; escolas; CME; sistemas oficiais; relatórios internos.SaúdeCobertura vacinal; ações do PSE; acompanhamento pré-natal e puerperal; puericultura; saúde bucal; estado nutricional; atendimentos da APS; registros de imunização.Secretaria Municipal de Saúde; equipes de APS; e-SUS; PSE; relatórios de vacinação e vigilância.Assistência SocialFamílias acompanhadas pelo PAIF; crianças e adolescentes no SCFV; acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família; benefícios eventuais; atendimentos do CRAS/CREAS; ações do Criança Feliz.Secretaria Municipal de Assistência Social; CRAS; Cadastro Único; SUAS; relatórios do PAIF/SCFV/PCF.Proteção e direitosAtendimentos do Conselho Tutelar; funcionamento do CMDCA; regularidade do FIA; fluxos de proteção contra violências; casos acompanhados pela rede.CMDCA; Conselho Tutelar; Assistência Social; Saúde; Educação; rede de proteção.Cultura, esporte e lazerAções culturais realizadas; atividades esportivas; uso de espaços públicos; projetos de convivência e participação de adolescentes.Secretarias de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer; escolas; SCFV; relatórios de execução.Território, urbanismo e infraestruturaExecução de obras e melhorias; calçamento; praças, parques e jardins; abastecimento de água; melhorias habitacionais; acessibilidade aos serviços.Infraestrutura; Agricultura/Meio Ambiente; Governo; relatórios físicos e financeiros do PPA/LOA.Observação: os indicadores complementares não substituem as metas físicas do PPA; eles qualificam o monitoramento de resultados da ATCA e podem ser ajustados pela governança intersetorial.

XI Estratégia de monitoramento, avaliação e divulgação

O monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizado de forma sistemática, contínua e intersetorial, com periodicidade anual, em consonância com as orientações do Selo UNICEF.

11.1 Rotina Mínima de Monitoramento

·Levantamento anual da execução física das metas previstas no PPA para os atributos selecionados;

·Levantamento anual da execução orçamentária e financeira das ações vinculadas à ATCA;

·Reunião intersetorial anual para análise dos resultados, identificação de lacunas, sobreposições e necessidades de ajuste;

·Participação do CMDCA no acompanhamento e apreciação do relatório anual da Agenda;

·Divulgação do relatório anual em meio eletrônico oficial do Município.

11.2 Produtos do Monitoramento

·Relatório Anual de Monitoramento da ATCA;

·Matriz de execução física e financeira dos atributos do PPA;

·Registro de reuniões intersetoriais e deliberações;

·Painel ou demonstrativo simplificado para divulgação pública;

·Encaminhamentos às secretarias responsáveis e aos conselhos de controle social.

11.3 Formalização, Publicação e Registro

A formalização da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Pedro Régis dar-se-á por meio de Decreto Municipal, a ser devidamente publicado no Semanário Oficial do Município, como forma de assegurar sua validade institucional, publicidade, legalidade, transparência pública e observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

O referido ato normativo deverá instituir oficialmente a Agenda Transversal, indicando sua vinculação ao PPA 20262029, a instância responsável por sua coordenação, as responsabilidades das secretarias municipais envolvidas, a periodicidade do monitoramento, a participação do CMDCA e os mecanismos de divulgação e acompanhamento público.

Para fins de conhecimento, comprovação e registro junto ao Selo UNICEF, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes deverá ser publicada na Plataforma Crescendo Juntos PCJ, acompanhada do respectivo documento legal de instituição, de modo a comprovar sua formalização oficial, sua publicização e sua integração ao processo de planejamento, monitoramento e controle social das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

xii Documentos oficiais e marcos legais norteadores

A construção da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Pedro Régis/PB foi orientada pelos seguintes documentos oficiais, instrumentos de planejamento e marcos legais:

12.1 Documentos oficiais municipais, técnicos e programáticos

·Lei Municipal nº 447, de 26 de novembro de 2025 - institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Pedro Régis/PB para o período 20262029 e prevê a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes;

·Nota Técnica 1 - Eixo III: Assegurar Planejamento Participativo e Controle Social sobre as Políticas Públicas - esclarecimento sobre a Entrega 1 da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes UNICEF;

·Nota Técnica 2 - Eixo III: Assegurar Planejamento Participativo e Controle Social sobre as Políticas Públicas - esclarecimento sobre a Entrega 2 da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes UNICEF;

·Cartilha do curso EAD - Agenda Transversal Crianças e Adolescentes nos PPAs Municipais - guia prático para gestoras e gestores municipais, elaborado no âmbito do Selo UNICEF 20252028;

·Guia Transversalidade nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento - Ministério do Planejamento e Orçamento, com apoio do BID e da Fundação Tide Setubal;

·Plano Municipal da Primeira Infância de Pedro Régis/PB - PMPI, vigência 20262036;

·Plano de Ação da Primeira Infância do Município de Pedro Régis/PB - Proc. TC nº 07533/24, Decisão/TCE-PB - Acórdão APL-TC-0510/25;

·Guia Metodológico do Selo UNICEF 20252028, especialmente o Eixo III de Participação Cidadã e Gestão por Resultados, conforme referenciado nas Notas Técnicas da ATCA.

12.2 Marcos Legais Federais Mais Relevantes

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece a prioridade absoluta de crianças, adolescentes e jovens;

·Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

·Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS);

·Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

·Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

·Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância;

·Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 - estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

·Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 - regulamenta a Lei nº 13.431/2017;

·Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - regulamenta o Fundeb;

·Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 - Lei Henry Borel, voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes;

·Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 - institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais ou similares e trata da prevenção e combate ao abuso e exploração sexual;

·Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 - institui a Política Nacional de Educação Digital;

·Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 - dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

XIII Considerações Finais e Encaminhamentos

A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes de Pedro Régis/PB consolida, em um único instrumento, os principais programas e ações do PPA 20262029 que incidem sobre a vida de crianças e adolescentes. Sua validade técnica decorre da vinculação direta ao PPA, da identificação dos atributos programáticos e orçamentários, da presença das áreas obrigatórias de Educação, Saúde e Assistência Social, da definição de indicadores e metas, da estratégia de monitoramento e da previsão de governança intersetorial e controle social.

A Agenda deve ser compreendida como instrumento vivo de gestão pública. Sua execução demandará reuniões intersetoriais, atualização de dados, acompanhamento da execução orçamentária, análise de resultados, participação do CMDCA e divulgação pública dos relatórios. A partir dela, o Município poderá qualificar a elaboração da LDO e da LOA, fortalecer o regime de colaboração entre secretarias e ampliar a transparência das políticas voltadas à infância e adolescência.

13.1 Encaminhamentos imediatos

·Publicar Decreto Municipal para formalização da ATCA;

·Divulgar a Agenda em meio eletrônico oficial do Município;

·Encaminhar a ATCA junto com seu ato formal de instituição ao UNICEF por meio da Plataforma Crescendo Juntos PCJ;

·Apreciar esta Agenda em reunião intersetorial com as secretarias envolvidas, estabelecendo critérios específicos para acompanhamento e monitoramento das ações, projetos e programas aqui estabelecidos, por meio do estabelecimento de uma matriz anual de acompanhamento físico-financeiro dos atributos selecionados;

·Submeter a Agenda à apreciação do CMDCA, registrando a deliberação em ata ou resolução, quando cabível.

Ao instituir e monitorar a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, Pedro Régis reafirma seu compromisso com a proteção integral, a prioridade absoluta e o desenvolvimento pleno de sua população infantojuvenil, convertendo a transversalidade em prática concreta de planejamento, orçamento, gestão e controle social.

Pedro Régis - PB, 29 de junho de 2026.

Michele Ribeiro de OliveiraPrefeita Constitucional do Município de Pedro Régis-PB

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