DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 300-2/2026

Semanário de 06 a 10 de julho de 20266

08/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Educação - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 03/2026
DESIGNA COORDENADOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO PARA CONDUZIR O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO FORMAL DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 003/2026, de 08 de julho de 2026.

DESIGNA COORDENADOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO PARA CONDUZIR O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO FORMAL DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação, à gestão democrática do ensino público, ao regime de colaboração entre os entes federados e à organização dos planos de educação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação SNE e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais em regime de colaboração;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 220/2025 reconhece os fóruns de educação como instâncias de participação, acompanhamento e controle social do Sistema Nacional de Educação, cabendo aos Municípios instituírem seus respectivos fóruns no âmbito de sua esfera de atuação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e estabelece diretrizes para os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com participação social nos processos de elaboração, monitoramento e avaliação;

ONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11, de 29 de junho de 2026, que instituiu, formalizou e regulamentou o Fórum Municipal Permanente de Educação FME, especialmente o disposto em seu art. 13, que prevê a designação de Coordenador(a) Temporário(a) responsável pela mobilização, articulação e organização das ações iniciais necessárias à instalação e ao funcionamento inaugural do Fórum,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RODRIGO SILVA DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-17, ocupante da função de TÉCNICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para atuar como Coordenador(a) Municipal Temporário responsável pela condução do processo de mobilização, articulação e organização dos atos preparatórios necessários à instalação formal e funcionamento inaugural do Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Pedro Régis/PB.

Art. 2º Compete ao Coordenador Municipal Temporário designado por esta Portaria:

I realizar o mapeamento inicial dos órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades, segmentos sociais, representações da comunidade escolar e organizações da sociedade civil com atuação ou interface com a política educacional municipal;

II articular a Secretaria Municipal de Educação com os diversos segmentos sociais e institucionais que deverão participar do processo de discussão, composição inicial e instalação formal do Fórum Municipal Permanente de Educação;

III organizar os procedimentos de mobilização social, inclusive mediante reuniões, convites, ofícios, comunicados institucionais, chamadas públicas, audiências ou encontros preparatórios, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

IV propor cronograma de trabalho para o processo de mobilização, debate, escuta e organização da futura composição do Fórum Municipal Permanente de Educação;

V reunir subsídios técnicos, legais e institucionais necessários à elaboração, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos administrativos, registros, comunicações e materiais de apoio à instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação;

VI apoiar a Secretaria Municipal de Educação na sistematização das contribuições apresentadas pelos segmentos participantes durante o processo de mobilização;

VII organizar lista preliminar de segmentos, instituições e representações a serem convidados ou indicados para compor o Fórum Municipal Permanente de Educação, observada a pluralidade, a representatividade e a realidade local do Município;

VIII apoiar a preparação da primeira reunião de instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação, nos termos do Decreto nº 11, de 29 de junho de 2026;

IX providenciar, quando necessário, minutas de convocações, registros de presença, atas, relatórios, comunicações e demais documentos administrativos vinculados ao processo de mobilização e organização;

X encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relatório ou registro final das providências adotadas, contendo a memória do processo de mobilização, a relação dos segmentos articulados e as recomendações para a instalação do Fórum.

Art. 3º A designação prevista nesta Portaria possui natureza temporária, preparatória e instrumental, não se confundindo com a coordenação definitiva do Fórum Municipal Permanente de Educação.

'a7 1º O Coordenador Municipal Temporário designado por esta Portaria atuará exclusivamente na condução dos atos preparatórios de mobilização, articulação e organização necessários à instalação formal e funcionamento inaugural do Fórum.

'a7 2º A coordenação definitiva do Fórum Municipal Permanente de Educação será definida pelos seus membros, na forma prevista no Decreto Municipal nº 11, de 29 de junho de 2026, e em seu respectivo Regimento Interno.

'a7 3º A designação de que trata esta Portaria extinguir-se-á automaticamente com a instalação formal do Fórum Municipal Permanente de Educação e a escolha de sua coordenação definitiva, salvo se houver necessidade de prorrogação expressa para conclusão de providências administrativas complementares.

Art. 4º A atuação do Coordenador Municipal Temporário deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, participação social, transparência, pluralidade representativa, equidade e respeito à diversidade e à autonomia dos segmentos participantes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para o cumprimento desta Portaria, bem como solicitar apoio técnico de órgãos, conselhos, instituições e instâncias educacionais competentes.

Art. 6º A participação nas atividades de mobilização e organização do Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público, não implicando remuneração adicional aos participantes, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Régis/PB, 08 de julho de 2026.

ERIKA MARIA GALVÃO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação do Município de Pedro Régis - PB

Secretaria de Educação - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 04/2026
DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA ARTICULAÇÃO, DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, E DÁ O

PORTARIA Nº 004/2026, de 09 de julho de 2026.

DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA ARTICULAÇÃO, DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13/2026, de 06 de julho de 2026, que institui o Comitê Gestor responsável pela articulação, discussão, elaboração, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pedro Régis/PB, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Estadual Alfabetiza Mais Paraíba;CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 13/2026, que estabelece os segmentos educacionais e institucionais que deverão compor o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização;CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do referido Decreto, que estabelece que a designação nominal dos membros dar-se-á mediante Portaria específica editada pelo(a) Titular da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros listados na tabela abaixo para comporem o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pedro Régis - PB.

Art. 2º O Comitê será presidido pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Educação indicado(a), como Presidente do Comitê, nos termos do art. 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 13/2026 e terá a seguinte composição:

NOMEFUNÇÃO / REPRESENTAÇÃO NO COMITÊCONDIÇÃO NO COMITÊÉrika Maria Galvão RibeiroPresidente Representante da SMETitularAngela dos Anjos Galvão FelixMembro Representante da SMESuplenteElizabeth do Nascimento PereiraMembro Articulador(a) do RENALFA /CNCATitularJoana Darc de Lima GuedesMembro Representante do Conselho Municipal de EducaçãoTitularBetânia de Oliveira Pereira ArrudaMembro Representante do Conselho Municipal de EducaçãoSuplentePaloma Eulina Pessoa LourençoMembro Gestor Escolar Etapa de AlfabetizaçãoTitularJosé Romeu da SilvaMembro Gestor Escolar Etapa de AlfabetizaçãoSuplenteJosilene Gomes Pessoa Membro Coordenação PedagógicaTitularNicaelle Rafael dos Santos Cardoso Membro Coordenação PedagógicaSuplenteRita de Cássia Rodrigues

Membro Professor(a) Alfabetizador(a) Educação InfantilTitularPoliana Ferreira Régis

Membro Professor(a) Alfabetizador(a) Educação InfantilSuplenteVanise Soares de Farias

Membro Professor(a) Alfabetizador(a) Ensino Fundamental / Ciclo de AlfabetizaçãoTitular Daniele de Souza da Silva Membro Professor(a) Alfabetizador(a) Ensino Fundamental / Ciclo de AlfabetizaçãoSuplenteArt. 3º As atribuições e competências dos membros ora designados são aquelas expressamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 13/2026, de 06 de julho de 2026, especialmente quanto à articulação, discussão, elaboração, sistematização, acompanhamento e monitoramento do processo de construção da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pedro Régis/PB.

Art. 4º A participação no Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Eventuais substituições de membros titulares ou suplentes do Comitê Gestor deverão ser formalizadas mediante nova Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Pedro Régis/PB, 09 de julho de 2026.

ERIKA MARIA GALVÃO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação do Município de Pedro Régis - PB

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - AVISO DE REVOGAÇÃO: ./2026
CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DA AVENIDA ADALGISA BEZERRA E RUA JOSÉ ROSENDO E IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO, RUA MIGUEL LUIS E RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA.
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 006/2026

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DA AVENIDA ADALGISA BEZERRA E RUA JOSÉ ROSENDO E IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO, RUA MIGUEL LUIS E RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS torna público para conhecimento dos interessados que tendo em vista a recomendação técnica de revogação dos Lotes 01 e 02 para revisão do orçamento básico, das especificações técnicas e das respectivas composições analíticas, com posterior republicação do certame. Decisão essa que foi acolhida pela prefeita do Município de Pedro Régis PB. Ato contínuo, fica DECIDIDO também a REVOGAÇÃO do presente certame para edição de novo edital. Maiores informações, no departamento de licitações, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pedro Régis ou nos seguintes endereços: www.portaldecompraspublicas.com.br e https://transparencia.elmartecnologia.com.br/Licitacao?Tab=1&isModal=false&ctx=201140

Pedro Régis 08 de julho de 2026.

Polyana Farias Torres

Agente de Contratação

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO: ./2026
Aviso
AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

A agente de contratação da Prefeitura Municipal de Pedro Régis/PB, no uso de suas atribuições, Torna Público, para o conhecimento da população de Pedro Régis e para quem interessar, que, após a análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, conforme exigido no item 6 do presente edital, chegou-se à conclusão que, para atender o que determina a Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 004/2024 e suas alterações. A seguir, apresenta-se a tabela atualizada com os leiloeiros credenciados, contendo os dados de colocação, nome, data/hora do envio da documentação, situação, UF do domicílio e UF da inscrição na junta comercial:

LISTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTOColocaçãoLeiloeiroData e horas de recebimento via E-mailDocumentaçãoUF do DomicílioUF da Inscrição da Junta1Roberto Jacinto pinho Junior10/06/2026 10h:18minEm conformidadePernambuco - PEParaíba - PB2Samara Barbosa Araujo11/06/2026 15h:18minEm conformidadeParaíba - PBParaíba - PB3Filipe Pedro de Araujo11/06/2026 17h:10minEm conformidadeNatal - RNParaíba - PB4Celso Alves Cunha15/06/2026 12h:42minEm conformidadeCeara - CEParaíba - PB5Murilo Goncalves Ramos17/06/2026 12h:43minEm conformidadeGoiás - GOParaíba - PB6Fernando Caetano Moreira Filho19/06/2026 14h:15minEm conformidadeMinas Gerais - MGParaíba - PB7Lucas Rafael Antunes Moreira19/06/2026 14h:18minEm conformidadeMinas Gerais - MGParaíba - PB8Jonas Gabriel Antunes Moreira19/06/2026 14h:26minEm conformidadeMinas Gerais - MGParaíba - PB9Daniel Elias Garcia22/06/2026 17h:32minEm conformidadeSanta Catarina - SCParaíba - PB

Osleiloeiroscredenciados estão aptos a atuar nos leilões públicos para alienação de bens móveis e/ou imóveis do Município, conforme estabelecido no Edital de Licitação de Credenciamento nº 003/2026. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail:pedroregislicitacao@gmail.com.

Pedro Régis-PB, 09 de julho de 2026.

____________________________________________

Polyana Farias Torres

Agente de Contratação

Secretaria de Governo - DECRETO - INSTITUIÇÃO: 13/2026
INSTITUI O COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA ARTICULAÇÃO, DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETI
DECRETO Nº 13, DE 06 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA ARTICULAÇÃO, DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS/PB, NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DO PROGRAMA ESTADUAL ALFABETIZA MAIS PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pedro Régis-PB,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com foco em garantir a alfabetização de todas as crianças do País até o final do 2º ano do ensino fundamental;

CONSIDERANDO as diretrizes da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (RENALFA);

CONSIDERANDO a adesão do município ao Pacto Estadual pela Alfabetização na Idade Certa (Programa Alfabetiza Mais Paraíba).

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização do Município de Pedro Régis/PB, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, avaliativo e mobilizador, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável por articular, discutir, elaborar, acompanhar e monitorar o processo de construção da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê tem por objetivo precípuo coordenar o processo de discussão, elaboração e proposição da Política Municipal de Alfabetização de Pedro Régis/PB, bem como acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização a ser construída deverá observar as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Estadual Alfabetiza Mais Paraíba, da legislação educacional vigente e das especificidades da Rede Municipal de Ensino de Pedro Régis/PB.

Art. 3º O processo de construção da Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma participativa, documentada e articulada com os segmentos educacionais envolvidos no ciclo de alfabetização.

'a7 1º O Comitê Gestor deverá promover momentos de estudo, escuta, discussão e sistematização de propostas junto à Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, Conselho Municipal de Educação e demais instituições ou segmentos que possam contribuir com a política municipal.

'a7 2º As reuniões, discussões e encaminhamentos realizados pelo Comitê deverão ser registrados por meio de atas, listas de presença, relatórios, planos de ação, minutas, pareceres ou outros instrumentos administrativos pertinentes.

'a7 3º Após a conclusão dos trabalhos, o Comitê Gestor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação minuta ou documento-base da Política Municipal de Alfabetização, para análise e posterior encaminhamento à autoridade competente, visando à sua instituição por ato normativo próprio.

Art. 4º O Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos educacionais e institucionais:

I Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo um deles o Presidente do Comitê;

II Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (RENALFA);

III Representante do Conselho Municipal de Educação;

IV Representantes dos Gestores Escolares das unidades que ofertam as etapas de alfabetização;

V Representantes da Coordenação Pedagógica do Município;

VI Representantes dos Professores Alfabetizadores (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais).

Art. 5º A designação nominal dos membros titulares e suplentes que comporão o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização será realizada mediante Portaria específica a ser editada pelo(a) Titular da Secretaria Municipal de Educação, após as devidas indicações dos pares e setores correspondentes.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização:

I Coordenar o processo de discussão, elaboração e sistematização da Política Municipal de Alfabetização de Pedro Régis/PB;

II Auxiliar na elaboração, aprovação e monitoramento do Plano de Ação Municipal para a Alfabetização;

III Promover estudos e debates sobre alfabetização, letramento, recomposição das aprendizagens, avaliação, formação continuada e equidade educacional;

IV Analisar os resultados das avaliações e os indicadores educacionais relativos à alfabetização no município, propondo intervenções pedagógicas e de gestão continuadas;

V Promover a escuta e a mobilização da comunidade escolar e da sociedade civil acerca da centralidade da alfabetização na idade certa;

VI Articular o alinhamento das ações de formação continuada de professores, coordenadores e gestores escolares às metas estabelecidas pelas políticas nacional, estadual e municipal de alfabetização;

VII Elaborar documento-base ou minuta da Política Municipal de Alfabetização, a ser submetida à Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, aos órgãos competentes;

VIII Atuar em regime de colaboração com as instâncias estaduais e federais para o pleno desenvolvimento das metas pactuadas;

IX Organizar registros e evidências documentais das ações desenvolvidas no âmbito do Comitê.

Art. 7º A participação nas atividades do Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração aos seus membros.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário para o funcionamento do Comitê Gestor.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 03 de julho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Régis/PB.

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