DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 300-4/2026

Semanário de 20 a 24 de julho de 2026

20/07/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: ./2026
AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS GESTANTES CARENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00013/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00013/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS GESTANTES CARENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: DAYANE BARBOSA COSTA - CNPJ: **.***.201/0001-** - R$ 60.271,50.

Pedro Régis - PB, 20 de Julho de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: ./2026
AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS GESTANTES CARENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS GESTANTES CARENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00013/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Ver dotação. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Pedro Régis e: CT Nº 00045/2026 - 20.07.26 - DAYANE BARBOSA COSTA - CNPJ 41.024.201/0001-06 - R$ 60.271,50 (sessenta mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: ./2026
Contratação de leiloeiro oficial para avaliação, preparação, organização e condução do leilão de bens móveis inservíveis da prefeitura municipal de Pedro Régis
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00009/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00009/2026, fundamentada no Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de leiloeiro oficial para avaliação, preparação, organização e condução do leilão de bens móveis inservíveis da prefeitura municipal de Pedro Régis; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ROBERTO JACINTO PINHO JÚNIOR - CPF: ***.175.604-** - R$ 1,00.

Pedro Régis - PB, 20 de Julho de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE : 09/2026
Contratação de leiloeiro oficial para avaliação, preparação, organização e condução do leilão de bens móveis inservíveis da prefeitura municipal de Pedro Régis
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00009/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de leiloeiro oficial para avaliação, preparação, organização e condução do leilão de bens móveis inservíveis da prefeitura municipal de Pedro Régis; DESIGNO os servidores João Vitor da Silva Mendonça, Diretor de Administração, como Gestor; e Antonio Carlos Geronimo da Silva, Secretario Adjunto de Governo, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00009/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.

Pedro Régis - PB, 20 de Julho de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA: 13/2026
AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS GESTANTES CARENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00013/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ENXOVAIS INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS GESTANTES CARENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS; DESIGNO as servidoras Juliana Felix de Mendonça Ribeiro, Secretária Municipal de Assistência Social, como Gestora; e Cecilia Nathalia da Silva Ferreira, Secretária Adjunto de Assistência Social, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00013/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.

Pedro Régis - PB, 20 de Julho de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 46/2026
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA AVALIAÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 046/2026

INEXIGIBILIDADE N.º 009/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA AVALIAÇÃO, PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

SENHOR: ROBERTO JACINTO PINHO JÚNIOR

CPF: 021.175.604-07

Valor: constituída exclusivamente da comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor de venda de cada bem, ou lote.

Período contratação: 20/07/2027.

Cujos Recursos serão provenientes na dotação: considerando que a contratação não implica em despesa para a Administração, não existe necessidade de indicar dotação orçamentária..

Pedro Régis, 20 de julho de 2026.

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Prefeita

CONTRATANTE

Secretaria de Administração - DECRETO - REGULAÇÃO: 14/2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 453/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB A PROMOVER O RATEIO DE PARTE DOS RECURSOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF, E DÁ OUTR
DECRETO Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 453/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS-PB A PROMOVER O RATEIO DE PARTE DOS RECURSOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 114/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113/2020, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.325/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 453/2026, que autoriza o rateio dos recursos oriundos dos precatórios do antigo FUNDEF;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos para identificação, habilitação e pagamento dos beneficiários da parcela correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre cada parcela do valor principal dos recursos recebidos pelo Município de Pedro Régis-PB a título de precatórios do antigo FUNDEF, nos termos do art. 3º da Lei Nº 453/2026.

Art. 2º. Terão direito ao rateio os(as) profissionais do magistério da rede pública municipal que exerceram atividades de magistério no período compreendido entre 27 de julho de 2004 e 31 de dezembro de 2006, observadas as seguintes categorias:

I profissionais do magistério em atividade;

II profissionais do magistério aposentados;

III ex-servidores(as), inclusive aqueles exonerados(as) a pedido, desligados(as) voluntariamente ou cujo vínculo tenha sido extinto por qualquer outra forma, desde que preencham os requisitos previstos neste Decreto;

IV herdeiros(as), sucessores(as) ou pensionistas de profissionais do magistério falecidos(as) que preencham os requisitos previstos neste Decreto.

§ 1º Consideram-se profissionais do magistério aqueles definidos na legislação federal vigente aplicável à matéria.

§ 2º O direito ao rateio decorre exclusivamente da comprovação do efetivo exercício das funções de magistério no período referido no caput.

Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Rateio dos Precatórios do FUNDEF, com a seguinte composição:

I dois representantes da Secretaria Municipal da Educação, sendo um deles o(a) titular da Pasta, que exercerá a Presidência da Comissão;

II um representante da Procuradoria-Geral do Município;

III um representante da Secretaria Municipal da Administração;

IV um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

V dois representantes do Conselho Municipal de Educação;

VI dois representantes dos profissionais do magistério em pleno exercício da atividade;

VII dois representantes da entidade sindical representativa dos profissionais do magistério da rede municipal.

§ 1º. A composição nominal da Comissão será definida por Portaria.

§ 2º. Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante e não serão remunerados.

Art. 4º. A Comissão realizará levantamento administrativo dos possíveis beneficiários(as) com base nos registros funcionais, folhas de pagamento, fichas financeiras, portarias, contratos e demais documentos existentes nos arquivos municipais.

Art. 5º. Concluído o levantamento, será publicado Edital de Relação Preliminar de Beneficiários(as) contendo:

I nome do(a) beneficiário(a);

II matrícula funcional, quando houver;

III período reconhecido para fins de rateio;

IV carga horária considerada;

V condição do(a) beneficiário(a) (ativo, aposentado ou sucessor).

Art. 6º. Os(As) interessados(a) deverão apresentar requerimento administrativo de habilitação, conforme modelo disponibilizado pela Comissão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação.

§ 1º O requerimento deverá ser instruído com:

I documento oficial de identificação/CPF;

II comprovante de residência;

III dados bancários;

IV documentos comprobatórios do vínculo e exercício das funções de magistério, quando necessários.

§ 2º No caso de beneficiário(a) falecido(a), o requerimento deverá ser apresentado pelo(a) sucessor(a), herdeiro(a), inventariante ou pensionista, acompanhado dos documentos que comprovem a legitimidade para o recebimento.

Art. 7º. Os(As) interessados(as) que não constarem da relação preliminar ou que discordarem das informações nela contidas poderão apresentar recurso administrativo no úteis contados da publicação da relação preliminar.

§ 1º O recurso deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado da documentação comprobatória pertinente.

§ 2º A Comissão analisará os recursos e publicará a Relação Definitiva de Beneficiários(as).

Art. 8º. O valor individual devido a cada beneficiário(a) será apurado proporcionalmente à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício das funções de magistério compreendido entre 27 de julho de 2004 e 31 de dezembro de 2006, observado o período reconhecido nos títulos judiciais que originaram o crédito.

Art. 9º. Após a publicação da Relação Definitiva de Beneficiários(as), a Comissão de Acompanhamento do Rateio dos Precatórios do FUNDEF divulgará demonstrativo contendo o valor individual apurado para cada beneficiário(a).

Art. 10. O pagamento será realizado em parcela única, mediante depósito em conta bancária indicada pelo beneficiário(a) habilitado(a).

Parágrafo único. Na hipótese de beneficiário(a) falecido(a), o pagamento dependerá da apresentação de alvará judicial, formal de partilha, escritura pública de inventário ou outro documento legalmente apto à comprovação da sucessão.

Art. 11. A participação no procedimento de habilitação implica concordância com os critérios de cálculo e distribuição previstos na legislação aplicável, sem prejuízo do direito de impugnação administrativa ou judicial.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Rateio dos Precatórios do FUNDEF com manifestação da Procuradoria Geral do Município quando necessário.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, em 24 de julho de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB

Secretaria de Administração - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 07/2026
AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS, TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS.
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS torna público que fará realizar através da pregoeira oficial para conhecimento dos interessados nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 004/2024 e suas alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 alterações e demais normas inerentes a espécie, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por item, no dia 03 de agosto de 2026 as 09:01 horas, tendo como objetivo: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS, TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS. A reunião ocorrerá na sala da CPL no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pedro Régis, na Av. Senador Ruy Carneiro, n° 278, Centro, Pedro Régis Pb. O edital será disponível através do linkhttps://transparencia.elmartecnologia.com.br/Licitacao?Tab=1&isModal=false&ctx=201140 no www.portaldecompraspublicas.com.br ou no CPL no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pedro Régis, no horário de expediente de 08:00 as 12:00 Horas.

Pedro Régis PB, 20 de julho de 2026.

POLYANA FARIAS TORRES

PREGOEIRA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Turmalina Ouro