DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 301-1/2026

Semanário de 03 a 07 de agosto de 2026

03/08/2026 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Saúde - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADJUDICAÇÃO: ./2026
ADJUDICAMOS o Presente Pregão Eletrônico para as Empresas: R$ 144.700,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais) e FIORI VEICOLO S.A
ADJUDICAÇÃO

Nos termos do Laudo de Julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, quando do julgamento do Pregão Eletrônico Nº 007/2026, Processo nº 2026.07.042, ADJUDICAMOS o Presente Pregão Eletrônico para as Empresas: R$ 144.700,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais) e FIORI VEICOLO S.A com o valor total de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).

Pedro Régis PB, 03 de agosto de 2026.

CREUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Secretária de Saúde

Secretaria da Saúde - ATOS ADMINISTRATIVOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ./2026
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS
ESTADO DA PARAÍBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS

~

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva a: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS; DESIGNO as servidoras: Maria Rosangela Pessoa, Secretária Adjunta do Fundo Municipal de Saúde, como gestor do contrato; e Valclecia Carvalho Damascena, Diretora Geral da Saúde, para Fiscal do contrato decorrente da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.

Pedro Régis - PB, 03 de agosto de 2026

CREUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Secretária

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADJUDICAÇÃO: ./2026
ADJUDICAMOS o Presente Pregão Eletrônico
Nos termos do Julgamento da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026, realizado pela Agente de Contratação em 01 de julho de 2026 e nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal n.º 14.133/21, fica decidida a:

ADJUDICAÇÃO

Nos termos da Ata Final apresentada pela Agente de Contratação, quando do julgamento do Pregão Eletrônico N.º 006/2026, PROCESSO Nº 2026.05.036, ADJUDICAMOS o Presente Pregão Eletrônico em favor das empresas: 65.882.713 GUSTAVO BARROS DE FARIAS, com o valor total de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais); AKIVENDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 12.036,00 (doze mil e trinta e seis reais); CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA, com o valor total de R$ 1.798,00 (um mil, setecentos e noventa e oito reais); DDK LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA, com o valor total de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); GM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, com o valor total de R$ 4.571,56 (quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos); K J DE M ANDRADRE LTDA, com o valor total de R$ 21.437,00 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais); MULTMAIS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, com o valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, com o valor total de R$ 11.748,25 (onze mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte cinco centavos).

Pedro Régis PB, 03 de agosto de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita

Secretaria de Administração - ATOS ADMINISTRATIVOS - HOMOLOGAÇÃO: ./2026
Do julgamento em favor das empresas
HOMOLOGAÇÃO

Do julgamento em favor das empresas: 65.882.713 GUSTAVO BARROS DE FARIAS, com o valor total de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais); AKIVENDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 12.036,00 (doze mil e trinta e seis reais); CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA, com o valor total de R$ 1.798,00 (um mil, setecentos e noventa e oito reais); DDK LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA, com o valor total de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); GM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, com o valor total de R$ 4.571,56 (quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos); K J DE M ANDRADRE LTDA, com o valor total de R$ 21.437,00 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais); MULTMAIS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, com o valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, com o valor total de R$ 11.748,25 (onze mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte cinco centavos).

Pedro Régis PB, 03 agosto de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita

Secretaria da Saúde - ATOS ADMINISTRATIVOS - HOMOLOGAÇÃO: ./2026
Do julgamento em favor das Empresas: COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA
Nos termos do Julgamento da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026, feito pela Comissão Permanente de Licitação em 03 de agosto de 2026 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/21, fica decidido a:

HOMOLOGAÇÃO

Do julgamento em favor das Empresas: COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA com o valor total de R$ 144.700,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais) e FIORI VEICOLO S.A com o valor total de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais) pelas razões expostas no referido Laudo.

Pedro Régis PB, 03 de agosto de 2026.

CREUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Secretária de Saúde

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ./2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO RÉGIS

~

GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva a: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS; DESIGNO a servidora: Érika Maria Galvão Ribeiro, Secretária de Educação, como Gestora dos contratos; e a Secretária Adjunta da Educação, Kaline Antonio de Lima, para Fiscal dos contratos decorrentes do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.

Pedro Régis - PB, 03 de agosto de 2026

MICHELE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Prefeita

Secretaria da Saúde - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 20/2026
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 020/2026

Pedro Régis, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES LTDA

CNPJ: 10.754.828/0001-99

PRAZO: 03/08/2027

VALOR TOTAL: R$ 144.700,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais)

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

10.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0428.1028 ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EMENDAS PARLAMENTARRES 1085,1086 e 1094/2026 471 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Secretaria da Saúde - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 21/2026
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 021/2026

Pedro Régis, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, 0KM, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: FIORI VEICOLO S.A

CNPJ: 35.715.234/0008-76 (Filial)

PRAZO: 03/08/2027

VALOR TOTAL: R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais)

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

10.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0428.1028 ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EMENDAS PARLAMENTARRES 1085,1086 e 1094/2026 471 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 48/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 048/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: 65.882.713 GUSTAVO BARROS DE FARIAS

CNPJ.: 65.882.713/0001-71

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais)

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 49/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 049/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: AKIVENDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ.: 64.712.021/0001-12

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 12.036,00 (doze mil e trinta e seis reais)

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 50/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 050/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA

CNPJ.: 44.460.306/0001-04

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 1.798,00 (um mil, setecentos e noventa e oito reais)

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 51/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 051/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: DDK LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA

CNPJ.: 61.657.396/0001-39

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 52/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 052/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: GM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

CNPJ.: 40.001.712/0001-40

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 4.571,56 (quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos)

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 53/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 053/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: K J DE M ANDRADRE LTDACNPJ.: 49.385.374/0001-61

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 21.437,00 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais).

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 54/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 054/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: MULTMAIS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS LTDA

CNPJ.: 42.092.696/0001-73

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO: 55/2026
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.
EXTRATO DO CONTRATO

Nº 055/2026

Pedro Régis-PB, 03 de agosto de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS.

CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS

CNPJ.: 03.829.590/0001-58

PRAZO: 31/12/2026

VALOR TOTAL: R$ 11.748,25 (onze mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte cinco centavos).

Cujos Recursos serão provenientes na dotação:

03.00 Secretaria de Educação 12.361.0188.2007 Operacionalização do Ensino Fundamental 12.361.0188.2051 Transf. Salário Educação 4.4.90.52.01 equipamentos e material permanente.

Secretaria de Educação - DECRETO - INSTITUIÇÃO: 17/2026
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA E AS COMISSÕES TEMÁTICAS RESPONSÁVEIS PELA COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS/PB PARA O DECÊNIO 2026-20
DECRETO Nº 17, DE 03 DE agosto DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA E AS COMISSÕES TEMÁTICAS RESPONSÁVEIS PELA COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO RÉGIS/PB PARA O DECÊNIO 2026-2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece a organização do planejamento nacional da educação e a articulação entre os entes federativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que atribui aos Municípios a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação e estabelece normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e determina a elaboração dos planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em consonância com o PNE e com participação da comunidade educacional e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 258, de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Pedro Régis para o decênio 2015-2025, cujos resultados deverão subsidiar a avaliação das políticas educacionais e a elaboração do novo Plano;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar planejamento educacional baseado em diagnóstico da realidade municipal, evidências, participação social, equidade, inclusão, qualidade e garantia do direito à educação;

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Pedro Régis/PB, a Comissão Gestora e as Comissões Temáticas responsáveis pela coordenação, elaboração, sistematização e participação social no processo de construção do Plano Municipal de Educação PME para o decênio 2026-2036.

§ 1º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação político-institucional e técnico-participativa do processo de elaboração do PME.

§ 2º As Comissões Temáticas constituem instâncias de estudo, diagnóstico, discussão e formulação de proposições relativas aos respectivos eixos do Plano.

§ 3º As instâncias previstas neste Decreto atuarão de forma articulada, assegurando participação social, transparência, fundamentação técnica e coerência com as diretrizes nacionais e estaduais de educação.

Art. 2º A elaboração do PME observará os seguintes princípios:

I garantia do direito à educação, com qualidade, equidade, inclusão e aprendizagem;

II participação democrática e construção coletiva;

III regime de colaboração e articulação entre os sistemas e redes de ensino;

IV intersetorialidade das políticas públicas;

V redução das desigualdades educacionais e territoriais;

VI gestão democrática, transparência e controle social;

VII planejamento fundamentado em diagnóstico, evidências, indicadores e especificidades do território municipal.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

I Secretaria Municipal de Educação;

II Fórum Municipal Permanente de Educação FME;

III Conselho Municipal de Educação CME;

IV Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS/FUNDEB;

V Conselho de Alimentação Escolar CAE;

VI Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;

VII Conselho Tutelar;

VIII Câmara Municipal de Vereadores;

IX Rede Estadual de Ensino com atuação no Município;

X Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Esporte, Juventude e Lazer;

XI gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;

XII professores e demais profissionais da educação;

XIII profissionais da Educação Especial e Inclusiva;

XIV técnicos pedagógicos e administrativos da educação municipal;

XV sindicato representativo dos servidores públicos municipais;

XVI pais ou responsáveis por estudantes;

XVII estudantes, preferencialmente dos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, quando houver.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos e nomeados por Portaria do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A composição deverá assegurar, sempre que possível, equilíbrio entre representação institucional, comunidade educacional, profissionais da educação e sociedade civil.

§ 3º Poderão ser convidados especialistas, pesquisadores, representantes de instituições de ensino superior, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para contribuir com os trabalhos, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 4º A Comissão Gestora será coordenada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante formalmente designado.

§ 1º A Comissão Gestora elegerá, entre seus membros, um(a) Vice-Coordenador(a).

§ 2º A Secretaria Executiva dos trabalhos será exercida por servidor ou profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Compete à Comissão Gestora:I coordenar o processo de elaboração do PME;

II definir metodologia, etapas e cronograma dos trabalhos;

III articular e acompanhar as Comissões Temáticas e a equipe técnica de apoio;

IV coordenar a avaliação do PME 2015-2025 e utilizar seus resultados na elaboração do novo Plano;

V acompanhar a elaboração e validação do diagnóstico educacional do Município;

VI promover a articulação entre Poder Público, redes de ensino, conselhos, fóruns, comunidade educacional e sociedade civil;

VII organizar e promover consultas públicas, audiências, conferências, reuniões e demais espaços de participação social;

VIII receber, analisar e sistematizar as contribuições das Comissões Temáticas e da sociedade;

IX assegurar a articulação do PME com o PNE, o Plano Estadual de Educação e demais instrumentos de planejamento e financiamento das políticas públicas;

X consolidar a proposta do PME e submetê-la à apreciação e participação social;

XI validar tecnicamente a versão final da proposta e encaminhá-la ao Poder Executivo para as providências relativas à elaboração e tramitação do respectivo Projeto de Lei;

XII acompanhar a tramitação legislativa e prestar os esclarecimentos técnicos necessários;

XIII assegurar a publicidade dos documentos, etapas e resultados do processo.

Art. 6º Ficam instituídas as seguintes Comissões Temáticas:I Educação Infantil: acesso, permanência e qualidade;

II Alfabetização e aprendizagem;

III Ensino Fundamental: acesso, trajetória, aprendizagem e conclusão;

IV Educação Integral e ampliação das oportunidades educacionais;

V Educação Digital, conectividade e tecnologias educacionais;

VI Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

VII Educação Especial, Inclusiva, Diversidade e Equidade;

VIII Valorização dos profissionais da educação, financiamento e infraestrutura;

IX Gestão democrática, participação e controle social.

Parágrafo único. Poderão ser criados grupos de trabalho ou subcomissões para temas específicos, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 7º As Comissões Temáticas serão constituídas por representantes da Comissão Gestora e por profissionais, técnicos, estudantes, famílias, representantes de conselhos, instituições e demais colaboradores, conforme a natureza de cada eixo.

'a7 1º A composição nominal das Comissões Temáticas será estabelecida em Portaria específica.

'a7 2º Cada Comissão Temática indicará um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a).

Art. 8º Compete às Comissões Temáticas:

I aprofundar o diagnóstico da realidade municipal referente ao respectivo eixo;

II analisar dados, indicadores, demandas, potencialidades e desigualdades;

III formular objetivos, metas, estratégias e indicadores, considerando as competências municipais e a capacidade de implementação;

IV promover processos de escuta e participação dos segmentos relacionados ao tema;

V sistematizar e fundamentar as propostas apresentadas;

VI participar dos espaços de consulta, debate e deliberação coletiva;

VII apresentar à Comissão Gestora relatório com diagnóstico, proposições e respectivas justificativas;

VIII realizar os ajustes decorrentes das contribuições da Comissão Gestora e da participação social.

Art. 9º A Comissão Gestora poderá instituir Equipe Técnica de Apoio, grupos de trabalho ou câmaras técnicas para subsidiar a coleta e análise de dados, elaboração de diagnósticos, construção de indicadores e sistematização das informações necessárias ao PME.

Art. 10. A participação social será assegurada por meio de:

I reuniões e encontros territoriais ou setoriais;

II consultas públicas presenciais ou virtuais;

III audiências públicas;

IV Conferência Municipal de Educação ou espaço equivalente de participação e deliberação coletiva;

V recebimento e sistematização de propostas da comunidade educacional e da sociedade civil;

VI divulgação dos documentos, etapas e resultados do processo.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação assegurará as condições administrativas, técnicas e logísticas necessárias ao funcionamento das instâncias instituídas por este Decreto.

Art. 12. A participação nas Comissões e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 13. As instâncias instituídas por este Decreto funcionarão até a conclusão do processo de elaboração e aprovação do PME 2026-2036, sem prejuízo das atribuições de monitoramento e avaliação que venham a ser estabelecidas na lei que instituir o Plano.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, observadas a legislação vigente e as competências do Poder Executivo Municipal.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Pedro Régis, Estado da Paraíba, em 03 de agosto de 2026.

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita Constitucional do município de Pedro Régis/PB

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